“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto6.848 de 14/05/2009
Art. 1º, IV - estabelecer diretrizes para elaboração e implantação dos planos de manejo das unidades de conservação." (NR)...
- Decreto7.944 de 06/03/2013
Art. 1º, I - a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas", constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção nº 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e...
- Decreto3.538 de 10/07/2000
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e...
- DecretoDecreto de 30 de Setembro de 1999
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, originariamente outorgada à União Rádio Clube Ltda., pela Portaria MVOP nº 396, de 22 de agosto de 1960, renovada pelo Decreto n º 89.547, de 11 de abril de 1984 , e transferida para a Rádio Transcontinental Ltda., pel...
- DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014
Art. 1º, LXXVI - área 76 - inicia-se o perímetro no ponto 0=PP, de coordenadas N= 6963457.592m e E= 726020.476m; deste, segue confrontando com João Izaias de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias: 78º 24'01" e 90.02m até o ponto 1, de coordenadas N= 6963475.693m e E= 726108.656m; deste, segue confrontando com Luiz Carlos da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 166º 42'55" e 287.51m até o ponto 2, de coordenadas N= 6963195.877m e E= 726174.724m; deste, segue confrontando com José Castelo Deschamps, com os seguintes azimutes e distâncias: 280º 28'44" e 91.02m até o ponto 3, de coordenadas N= 69632...
- Decreto58.179 de 13/04/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 4.457, de 6 de novembro de 1964, e CONSIDERANDO o interêsse de regular as operações de rapasse, pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - as empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, de empréstimos contraídos no exterior, para aplicação no setor de energia elétrica do país; CONSIDERANDO que tais empréstimos, não obstante contraídos pela ELETROBRÁS, deverão destinar-se às empresas c...
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer o registro em nome da União do imóvel constituído por terreno urbano sem benfeitorias, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido em sua posse ininterruptamente desde o ano de 1947, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto nº 01, limítrofe com o Posto BR do Touring Club do Brasil no Castelo, desenvolve uma reta com 60,03m, confrontando com a Avenida Presidente Antônio Carlos até atingir o ponto nº 0...
- Decreto11.159 de 01/08/2022
Art. 5º, IV - contribuir no processo de elaboração das estratégias da Secretaria Especial para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança de clima;...