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Decreto de 30 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Transcontinental Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 30 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n º 53790.000083/94, Decreta:

Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, originariamente outorgada à União Rádio Clube Ltda., pela Portaria MVOP nº 396, de 22 de agosto de 1960, renovada pelo Decreto n º 89.547, de 11 de abril de 1984 , e transferida para a Rádio Transcontinental Ltda., pelo Decreto de 7 de fevereiro de 1997.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999