Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Renova a concessão outorgada à Rádio Transcontinental Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, originariamente outorgada à União Rádio Clube Ltda., pela Portaria MVOP nº 396, de 22 de agosto de 1960, renovada pelo Decreto n º 89.547, de 11 de abril de 1984 , e transferida para a Rádio Transcontinental Ltda., pelo Decreto de 7 de fevereiro de 1997.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.