Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...)……(...)…(...) II - (...)……(...)…(...) g) (...)……(...)…(...) 1. Diretoria de Supervisão e Controle; 2. Diretoria de Gestão; 3. Diretoria de Assuntos Estratégicos; 4. (...)……(...)…(...) 4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura; 5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: 5.5 . Subsecretaria da Indústria; 5.6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e 5.7. Subsecretaria de Economia Verde; (...)……(...)…(...) 7. Secretaria de Acompanhamento Econômico: (...)……(...)…(...) 7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação; 7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e (...) h) (...) 1. (...)……(...) 1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede; 1.5. Departamento de Transferências da União; e 1.6. Central de Compras; (...)" (NR) "Art. 106 (...)……(...)…(...) X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências; XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
promover o empreendedorismo feminino; e
estimular e apoiar a economia verde." (NR) "Art. 106-A À Diretoria de Supervisão e Controle compete: (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 106-B À Diretoria de Gestão compete: I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 106-D À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:
identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;
assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;
acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;
acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e
propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais." (NR) "Art. 107 (...) II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 , a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximizar a produtividade e a competitividade do País; III - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura; (...)……(...)…(...) VI - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019 ; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 111 À Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura compete: (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 112 (...)……(...)…(...) XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo; (...)……(...)…(...) XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização; (...)……(...)…(...) XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e
estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021 ." (NR) "Art. 114 À Subsecretaria da Indústria compete: I - apoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais; II - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade industrial, entre:
executores de programas na área governamental;
entidades representativas: 1. do setor produtivo; e 2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e
atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso; (...)……(...)…(...) VIII - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários de bens de capital, de bens de informática, de telecomunicações e de autopeças e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos da legislação; IX - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019 , e pela legislação; XI - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991 , pela Lei nº 13.969, de 2019 , e pela legislação; XII - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas beneficiadas pelos incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991 , pela Lei nº 13.969, de 2019 , e pela legislação; (...)……(...)…(...) XVI - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade; XVIII - elaborar propostas com vistas à melhoria do ambiente de negócios e da infraestrutura para a indústria; e
analisar projetos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , pela Lei nº 13.969, de 2019 , e pela legislação." (NR) "Art. 114-A À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:
propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;
analisar e propor políticas públicas para incentivar a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;
articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade nos setores de comércio e serviços, entre:
executores de programas da área governamental;
entidades representativas: 1. do setor empresarial; 2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e
atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;
propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, incluídos o comércio digital, e do setor de serviços;
propor e articular iniciativas para estimular a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;
subsidiar a formulação, a implementação e o controle de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;
propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços; VIII- apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;
elaborar e implementar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, medidas de simplificação e desburocratização, com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;
analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;
coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
coordenar a comissão de representantes da Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;
propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios, da produtividade e da competitividade;
formular, implementar e articular políticas públicas destinadas ao setor produtivo nacional, com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização; e
propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional." (NR) "Art. 114-B À Subsecretaria de Economia Verde compete:
incentivar e apoiar a economia verde, inclusive por meio de iniciativas destinadas à:
promoção da biodiversidade;
conservação dos recursos naturais;
criação de modelos de negócios sustentáveis; e
transição para uma economia de baixo carbono;
propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, estudos técnicos e análises com foco em mudança climática, desenvolvimento sustentável e transição para economia de baixo carbono;
propor políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e nas absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, observadas as competências dos demais órgãos;
contribuir no processo de elaboração das estratégias da Secretaria Especial para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança de clima;
elaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à promoção da economia verde;
articular-se com os órgãos do Governo federal, dos demais Poderes da União e dos entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde;
subsidiar a Secretaria Especial em suas participações nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia verde; e
representar a Secretaria Especial em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos à economia verde, ao desenvolvimento sustentável e à política ambiental." (NR) "Art. 118-A (...)……(...)…(...) XXI - assessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 118-B (...)……(...)…(...) VIII - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no Brasil; IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador; (...)……(...)…(...) XIV - formular e implementar programas, políticas e ações para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual; (...)……(...)…(...) XXII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental; (...)……(...)…(...) XXVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios; e
elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo." (NR) "Art. 119 À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete: (...)……(...)…(...) XII - representar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; (...)……(...)…(...) XV - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta; XVI - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 ; e (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 121 À Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação compete: (...)……(...)…(...) VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios; IX - avaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes; e
auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício das competências a que se refere o art. 119." (NR) "Art. 121-A À Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial compete: (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 121-B (...) II - incentivar o funcionamento eficiente e competitivo dos setores regulados; III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, na produção e na distribuição de bens nos setores regulados; (...) V - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, para subsidiar a participação da Secretaria Especial na formulação de políticas públicas; VII - analisar a evolução dos mercados nos setores regulados; XI - auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de petróleo, gás e combustíveis renováveis. (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 129 (...)……(...)…(...) II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (...) IV - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; (...)" (NR) "Art. 129-A . Ao Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede compete:
formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e da rede do processo administrativo eletrônico nacional na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão;
atuar como órgão coordenador do processo eletrônico nacional em rede no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR)
O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
os incisos XXIV , XL e XLVII do caput do art. 112;
os incisos XIV e XVII do caput do art. 114;
o inciso XXV do caput do art. 118-B;
o inciso XVII do caput do art. 119;
os incisos VI e VII do caput do art. 121-A ; e
os incisos I , VI , VIII , IX e X do caput do art. 121-B;
o art. 6º do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
o item 1 da alínea "g" do inciso II do caput do art. 2º ; e
o art. 9º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
do inciso II do caput do art. 2º : 1. da alínea "g": 1.1. os itens 2 e 3 ; 1.2. o subitem 4.5; 1.3. o item 5; 1.4. o item 7; e 1.5. os subitens 7.2 e 7.3; e 2. da alínea "h": os subitens 1.4 e 1.5;
os incisos X e XI do caput do art. 106;
o caput e o inciso I do caput do art. 106-B;
os incisos XLVI , XLVII , XLIX e L do caput do art. 112;
o caput e os incisos I , II , IX , XI , XII , XIV , XVI e XVII do caput do art. 114;
o inciso XXI do caput do art. 118-A;
os incisos VIII , IX , XIV , XXII , XXV e XXVI do caput do art. 118-B;
os incisos XII , XV , XVI e XVII do caput do art. 119;
os incisos VIII e IX do caput do art. 121;
o capu t e os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e
do caput do art. 121-B: 1. os incisos I a III ; e 2. os incisos V a XI.
Este Decreto entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2022 - Edição extra
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DO ME PARA A SEGES/ME
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.5
| 5,04
| 2
| 10,08
|
DAS 101.4
| 3,84
| 13
| 49,92
|
DAS 101.3
| 2,10
| 23
| 48,30
|
DAS 101.2
| 1,27
| 2
| 2,54
|
DAS 102.3
| 2,10
| 1
| 2,10
|
DAS 102.2
| 1,27
| 3
| 3,81
|
DAS 103.5
| 5,04
| 1
| 5,04
|
SUBTOTAL 1
| 45
| 121,79
|
FCPE 102.1
| 0,60
| 3
| 1,80
|
FCPE 104.3
| 1,26
| 5
| 6,30
|
FCPE 104.2
| 0,76
| 5
| 3,80
|
FCPE 104.1
| 0,60
| 1
| 0,60
|
SUBTOTAL 2
| 14
| 12,50
|
TOTAL
| 59
| 134,29
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/ME PARA O ME
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.1
| 1,00
| 5
| 5,00
|
DAS 102.4
| 3,84
| 3
| 11,52
|
DAS 102.1
| 1,00
| 2
| 2,00
|
SUBTOTAL 1
| 10
| 18,52
|
FCPE 101.5
| 3,03
| 5
| 15,15
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 16
| 36,80
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 31
| 39,06
|
FCPE 101.2
| 0,76
| 14
| 10,64
|
FCPE 101.1
| 0,60
| 1
| 0,60
|
FCPE 102.4
| 2,30
| 2
| 4,60
|
FCPE 102.3
| 1,26
| 5
| 6,30
|
FCPE 102.2
| 0,76
| 1
| 0,76
|
FCPE 103.1
| 0,60
| 2
| 1,20
|
SUBTOTAL 2
| 77
| 115,11
|
FG-2
| 0,15
| 3
| 0,45
|
SUBTOTAL 3
| 3
| 0,45
|
TOTAL
| 90
| 134,08
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL (a)
| SITUAÇÃO NOVA (b)
| DIFERENÇA
|
(c = b - a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS-5
| 5,04
| 3
| 15,12
| -
| -
| -3
| -15,12
|
DAS-4
| 3,84
| 10
| 38,40
| -
| -
| -10
| -38,40
|
DAS-3
| 2,10
| 24
| 50,40
| -
| -
| -24
| -50,40
|
DAS-2
| 1,27
| 5
| 6,35
| -
| -
| -5
| -6,35
|
DAS-1
| 1,00
| -
| -
| 7
| 7,00
| 7
| 7,00
|
FCPE-5
| 3,03
| -
| -
| 5
| 15,15
| 5
| 15,15
|
FCPE-4
| 2,30
| -
| -
| 18
| 41,40
| 18
| 41,40
|
FCPE-3
| 1,26
| -
| -
| 31
| 39,06
| 31
| 39,06
|
FCPE-2
| 0,76
| -
| -
| 10
| 7,60
| 10
| 7,60
|
FCPE-1
| 0,60
| 1
| 0,60
| -
| -
| -1
| -0,60
|
FG-2
| 0,15
| -
| -
| 3
| 0,45
| 3
| 0,45
|
TOTAL
| 43
| 110,87
| 74
| 110,66
| 31
| -0,21
|
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)
"a) .....
.....…….....….....
| |
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
| 1
| Procurador-Geral
| NE
| |
Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional
| 1
| Subprocurador-Geral
| DAS 101.5
| |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCPE 101.4
| |
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
| |
| 3
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
| |
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
| 1
| | FG-1
| |
| | | | |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA
| 1
| Procurador-Geral Adjunto
| FCPE 101.5
| |
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
| |
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
| |
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
| 1
| Procurador-Geral Adjunto
| DAS 101.5
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
| |
| 1
| | FG-2
| |
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Turma Nacional de Uniformização e Tribunal Superior Eleitoral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
| | | | |
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
| | | | |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
| 1
| Procurador-Geral Adjunto
| FCPE 101.5
| |
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
| |
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
| 1
| | FG-1
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
| 1
| | FG-1
| |
| | | | |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA
| 1
| Procurador-Geral Adjunto
| FCPE 101.5
| |
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
Serviço
| 2
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Disciplina
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
| | | | |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO
| 1
| Procurador-Geral Adjunto
| DAS 101.5
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
| 3
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Atos Normativos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR
| 1
| Procurador-Geral Adjunto
| DAS 101.5
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
| |
Serviço
| 2
| Chefe
| DAS 101.1
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Comércio Exterior
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
| | | | |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
| 1
| Procurador-Geral Adjunto
| DAS 101.5
| |
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
| |
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
| |
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
| |
| 1
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
| 1
| | FG-1
| |
| | | | |
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
| |
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
| |
Divisão
| 2
| Chefe
| DAS 101.2
| |
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
| |
Serviço
| 4
| Chefe
| DAS 101.1
| |
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
| |
| 1
| | FG-1
| |
| 1
| | FG-3
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Administração
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
| |
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
| |
Divisão
| 3
| Chefe
| DAS 101.2
| |
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
Serviço
| 4
| Chefe
| DAS 101.1
| |
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
| |
| 3
| | FG-1
| |
| | | | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
| |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
| |
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
| |
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
| |
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
| |
| 1
| | FG-1
| |
| 1
| | FG-3
| |
| | | | |
Procuradoria Regional
| 6
| Procurador Regional
| FCPE 101.4
| |
| 40
| Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional
| FCPE 101.3
| |
| 137
| Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão
| FCPE 101.2
| |
| 1
| Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão
| DAS 101.2
| |
Serviço
| 41
| Chefe
| DAS 101.1
| |
Serviço
| 111
| Chefe
| FCPE 101.1
| |
| 1
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
| |
| 42
| | FG-1
| |
| 28
| | FG-2
| |
| 5
| | FG-3
| |
| | | | |
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
| 1
| Secretário Especial
| NE
| |
.....…….....….....
| |
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
| 1
| Secretário Especial
| NE
|
| 1
| Secretário Especial Adjunto
| DAS 101.6
|
| 2
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
| 1
| Diretor de Programa
| DAS 103.5
|
| 3
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 3
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 3
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 3
| | FG-2
|
| | | |
Coordenação
| 3
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
DIRETORIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 2
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Controle e Riscos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
Coordenação-Geral de Gestão
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Secretário Adjunto
| FCPE 101.5
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
DIRETORIA DE CONTROLE, NORMAS E PROJETOS ESPECIAIS
| 1
| Diretor
| FCPE 101.5
|
| | | |
| | | |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL
| 1
| Subsecretário
| FCPE 101.5
|
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
Coordenação-Geral de Inteligência Econômica
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADOS DE INFRAESTRUTURA
| 1
| Subsecretário
| FCPE 101.5
|
Coordenação-Geral de Energia
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação-Geral de Logística
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação-Geral de Telecomunicações
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação-Geral de Saneamento
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Secretário Adjunto
| FCPE 101.5
|
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Cadeias Produtivas Intermediárias
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Estratégias Setoriais
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Competitividade Industrial
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS E COMPETITIVIDADE
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviços
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Fiscais e Tributários
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE ECONOMIA VERDE
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Economia Verde
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Secretário Adjunto
| FCPE 101.4
|
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Feminino
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
Coordenação-Geral de Normas
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Integração
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Secretário Adjunto
| FCPE 101.5
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA, COMÉRCIO E ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
Coordenação-Geral de Regulação Transversal
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação
| 1
| Secretário-Executivo
| FCPE 101.4
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE APOSTAS E PROMOÇÃO COMERCIAL
| 1
| Subsecretário
| DAS 101.5
|
Coordenação-Geral de Apostas
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação-Geral de Promoção Comercial
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| DAS 101.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 2
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE
| 1
| Subsecretário
| FCPE 101.5
|
Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Transportes
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Energia
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
| 1
| Secretário Especial
| NE
|
.....…….....….....
|
SECRETARIA DE GESTÃO
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Secretário Adjunto
| DAS 101.5
|
| 2
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 2
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| | | |
.....…….....….....
|
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 2
| Coordenador de Projeto
| FCPE 103.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Normas
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| DAS 103.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCPE 104.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCPE 104.3
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCPE 104.1
|
| 1
| Chefe de Projeto I
| FCPE 103.1
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCPE 104.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Contratos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCPE 103.3
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCPE 104.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL EM REDE
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCPE 103.3
|
| 1
| Chefe de Projeto I
| FCPE 103.1
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral da Rede
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| 1
| Chefe de Projeto I
| FCPE 103.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Sistemas
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 4
| Chefe de Projeto II
| FCPE 103.2
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
.....…….....….....
|
CENTRAL DE COMPRAS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
.....…….....….....
|
Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCPE 103.3
|
| | | |
| 11
| Assessor Técnico Especializado
| FCPE 104.3
|
| 14
| Assessor Técnico Especializado
| FCPE 104.2
|
| 21
| Assessor Técnico Especializado
| FCPE 104.1
|
| | | |
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
| 1
| Secretário
| DAS 101.6
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| DAS 101.5
|
| | | |
Assessoria de Apoio à Gestão
| 1
| Chefe de Assessoria
| FCPE 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 2
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Interação e Inteligência
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Interoperabilidade
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Governança de Dados
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE CANAIS E IDENTIDADE DIGITAL
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
.....…….....….....
|
b) .....
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,41
| 10
| 64,10
| 10
| 64,10
|
SUBTOTAL 1
| | 10
| 64,10
| 10
| 64,10
|
DAS 101.6
| 6,27
| 33
| 206,91
| 33
| 206,91
|
DAS 101.5
| 5,04
| 97
| 488,88
| 95
| 478,80
|
DAS 101.4
| 3,84
| 180
| 691,20
| 167
| 641,28
|
DAS 101.3
| 2,10
| 205
| 430,50
| 182
| 382,20
|
DAS 101.2
| 1,27
| 98
| 124,46
| 96
| 121,92
|
DAS 101.1
| 1,00
| 332
| 332,00
| 337
| 337,00
|
DAS 102.5
| 5,04
| 14
| 70,56
| 14
| 70,56
|
DAS 102.4
| 3,84
| 52
| 199,68
| 55
| 211,20
|
DAS 102.3
| 2,10
| 67
| 140,70
| 66
| 138,60
|
DAS 102.2
| 1,27
| 75
| 95,25
| 72
| 91,44
|
DAS 102.1
| 1,00
| 70
| 70,00
| 72
| 72,00
|
DAS 103.5
| 5,04
| 27
| 136,08
| 26
| 131,04
|
DAS 103.4
| 3,84
| 6
| 23,04
| 6
| 23,04
|
DAS 103.3
| 2,10
| 5
| 10,50
| 5
| 10,50
|
DAS 103.2
| 1,27
| 3
| 3,81
| 3
| 3,81
|
DAS 103.1
| 1,00
| 5
| 5,00
| 5
| 5,00
|
SUBTOTAL 2
| 1.269
| 3.028,57
| 1.234
| 2.925,30
|
FCPE 101.5
| 3,03
| 23
| 69,69
| 28
| 84,84
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 208
| 478,40
| 224
| 515,20
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 321
| 404,46
| 352
| 443,52
|
FCPE 101.2
| 0,76
| 715
| 543,40
| 729
| 554,04
|
FCPE 101.1
| 0,60
| 860
| 516,00
| 861
| 516,60
|
FCPE 102.5
| 3,03
| 5
| 15,15
| 5
| 15,15
|
FCPE 102.4
| 2,30
| 34
| 78,20
| 36
| 82,80
|
FCPE 102.3
| 1,26
| 23
| 28,98
| 28
| 35,28
|
FCPE 102.2
| 0,76
| 79
| 60,04
| 80
| 60,80
|
FCPE 102.1
| 0,60
| 19
| 11,40
| 16
| 9,60
|
FCPE 103.4
| 2,30
| 10
| 23,00
| 10
| 23,00
|
FCPE 103.3
| 1,26
| 15
| 18,90
| 15
| 18,90
|
FCPE 103.2
| 0,76
| 15
| 11,40
| 15
| 11,40
|
FCPE 103.1
| 0,60
| 59
| 35,40
| 61
| 36,60
|
FCPE 104.3
| 1,26
| 25
| 31,50
| 20
| 25,20
|
FCPE 104.2
| 0,76
| 38
| 28,88
| 33
| 25,08
|
FCPE 104.1
| 0,60
| 42
| 25,20
| 41
| 24,60
|
SUBTOTAL 3
| | 2.491
| 2.380,00
| 2.554
| 2.482,61
|
FG-1
| 0,20
| 1.419
| 283,80
| 1.419
| 283,80
|
FG-2
| 0,15
| 403
| 60,45
| 406
| 60,90
|
FG-3
| 0,12
| 333
| 39,96
| 333
| 39,96
|
SUBTOTAL 4
| | 2.155
| 384,21
| 2.158
| 384,66
|
TOTAL
| 5.925
| 5.856,88
| 5.956
| 5.856,67
|
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