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Decreto nº 11.159 de 1º de Agosto de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.5;

b

treze DAS 101.4;

c

vinte e três DAS 101.3;

d

dois DAS 101.2;

e

um DAS 102.3;

f

três DAS 102.2;

g

um DAS 103.5;

h

três FCPE 102.1;

i

cinco FCPE 104.3;

j

cinco FCPE 104.2; e

k

uma FCPE 104.1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.1;

b

três DAS 102.4;

c

dois DAS 102.1;

d

cinco FCPE 101.5;

e

dezesseis FCPE 101.4;

f

trinta e uma FCPE 101.3;

g

quatorze FCPE 101.2;

h

uma FCPE 101.1;

i

duas FCPE 102.4;

j

cinco FCPE 102.3;

k

uma FCPE 102.2;

l

duas FCPE 103.1; e

m

três FG-2.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...)……(...)…(...) II - (...)……(...)…(...) g) (...)……(...)…(...) 1. Diretoria de Supervisão e Controle; 2. Diretoria de Gestão; 3. Diretoria de Assuntos Estratégicos; 4. (...)……(...)…(...) 4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura; 5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: 5.5 . Subsecretaria da Indústria; 5.6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e 5.7. Subsecretaria de Economia Verde; (...)……(...)…(...) 7. Secretaria de Acompanhamento Econômico: (...)……(...)…(...) 7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação; 7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e (...) h) (...) 1. (...)……(...) 1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede; 1.5. Departamento de Transferências da União; e 1.6. Central de Compras; (...)" (NR) "Art. 106 (...)……(...)…(...) X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências; XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

XII

promover o empreendedorismo feminino; e

XIII

estimular e apoiar a economia verde." (NR) "Art. 106-A À Diretoria de Supervisão e Controle compete: (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 106-B À Diretoria de Gestão compete: I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 106-D À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:

I

identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;

II

assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;

III

acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;

IV

acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e

V

propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais." (NR) "Art. 107 (...) II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 , a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximizar a produtividade e a competitividade do País; III - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura; (...)……(...)…(...) VI - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019 ; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 111 À Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura compete: (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 112 (...)……(...)…(...) XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo; (...)……(...)…(...) XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização; (...)……(...)…(...) XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e

LI

estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021 ." (NR) "Art. 114 À Subsecretaria da Indústria compete: I - apoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais; II - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade industrial, entre:

a

executores de programas na área governamental;

b

entidades representativas: 1. do setor produtivo; e 2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c

atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso; (...)……(...)…(...) VIII - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários de bens de capital, de bens de informática, de telecomunicações e de autopeças e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos da legislação; IX - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019 , e pela legislação; XI - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991 , pela Lei nº 13.969, de 2019 , e pela legislação; XII - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas beneficiadas pelos incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991 , pela Lei nº 13.969, de 2019 , e pela legislação; (...)……(...)…(...) XVI - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade; XVIII - elaborar propostas com vistas à melhoria do ambiente de negócios e da infraestrutura para a indústria; e

XIX

analisar projetos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , pela Lei nº 13.969, de 2019 , e pela legislação." (NR) "Art. 114-A À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:

I

propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;

II

analisar e propor políticas públicas para incentivar a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;

III

articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade nos setores de comércio e serviços, entre:

a

executores de programas da área governamental;

b

entidades representativas: 1. do setor empresarial; 2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c

atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;

IV

propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, incluídos o comércio digital, e do setor de serviços;

V

propor e articular iniciativas para estimular a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;

VI

subsidiar a formulação, a implementação e o controle de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;

VII

propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços; VIII- apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;

IX

elaborar e implementar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, medidas de simplificação e desburocratização, com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;

X

analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;

XI

coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;

XII

coordenar a comissão de representantes da Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;

XIII

propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios, da produtividade e da competitividade;

XIV

formular, implementar e articular políticas públicas destinadas ao setor produtivo nacional, com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização; e

XV

propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional." (NR) "Art. 114-B À Subsecretaria de Economia Verde compete:

I

incentivar e apoiar a economia verde, inclusive por meio de iniciativas destinadas à:

a

promoção da biodiversidade;

b

conservação dos recursos naturais;

c

criação de modelos de negócios sustentáveis; e

d

transição para uma economia de baixo carbono;

II

propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, estudos técnicos e análises com foco em mudança climática, desenvolvimento sustentável e transição para economia de baixo carbono;

III

propor políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e nas absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, observadas as competências dos demais órgãos;

IV

contribuir no processo de elaboração das estratégias da Secretaria Especial para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança de clima;

V

elaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à promoção da economia verde;

VI

articular-se com os órgãos do Governo federal, dos demais Poderes da União e dos entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde;

VII

subsidiar a Secretaria Especial em suas participações nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia verde; e

VIII

representar a Secretaria Especial em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos à economia verde, ao desenvolvimento sustentável e à política ambiental." (NR) "Art. 118-A (...)……(...)…(...) XXI - assessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 118-B (...)……(...)…(...) VIII - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no Brasil; IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador; (...)……(...)…(...) XIV - formular e implementar programas, políticas e ações para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual; (...)……(...)…(...) XXII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental; (...)……(...)…(...) XXVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios; e

XXVII

elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo." (NR) "Art. 119 À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete: (...)……(...)…(...) XII - representar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; (...)……(...)…(...) XV - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta; XVI - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 ; e (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 121 À Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação compete: (...)……(...)…(...) VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios; IX - avaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes; e

X

auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício das competências a que se refere o art. 119." (NR) "Art. 121-A À Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial compete: (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 121-B (...) II - incentivar o funcionamento eficiente e competitivo dos setores regulados; III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, na produção e na distribuição de bens nos setores regulados; (...) V - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, para subsidiar a participação da Secretaria Especial na formulação de políticas públicas; VII - analisar a evolução dos mercados nos setores regulados; XI - auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de petróleo, gás e combustíveis renováveis. (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 129 (...)……(...)…(...) II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (...) IV - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; (...)" (NR) "Art. 129-A . Ao Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede compete:

I

formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e da rede do processo administrativo eletrônico nacional na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III

promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão;

IV

atuar como órgão coordenador do processo eletrônico nacional em rede no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

V

desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR)

Art. 6º

O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a

os incisos XXIV , XL e XLVII do caput do art. 112;

b

os incisos XIV e XVII do caput do art. 114;

c

o inciso XXV do caput do art. 118-B;

d

o inciso XVII do caput do art. 119;

e

os incisos VI e VII do caput do art. 121-A ; e

f

os incisos I , VI , VIII , IX e X do caput do art. 121-B;

II

o art. 6º do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a

o item 1 da alínea "g" do inciso II do caput do art. 2º ; e

b

o caput do art. 106-A; e

III

o art. 9º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a

do inciso II do caput do art. 2º : 1. da alínea "g": 1.1. os itens 2 e 3 ; 1.2. o subitem 4.5; 1.3. o item 5; 1.4. o item 7; e 1.5. os subitens 7.2 e 7.3; e 2. da alínea "h": os subitens 1.4 e 1.5;

b

os incisos X e XI do caput do art. 106;

c

o caput e o inciso I do caput do art. 106-B;

d

o art. 106-D;

e

os incisos XLVI , XLVII , XLIX e L do caput do art. 112;

f

o caput e os incisos I , II , IX , XI , XII , XIV , XVI e XVII do caput do art. 114;

g

o inciso XXI do caput do art. 118-A;

h

os incisos VIII , IX , XIV , XXII , XXV e XXVI do caput do art. 118-B;

i

os incisos XII , XV , XVI e XVII do caput do art. 119;

j

os incisos VIII e IX do caput do art. 121;

k

o capu t e os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e

l

do caput do art. 121-B: 1. os incisos I a III ; e 2. os incisos V a XI.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 18 de agosto de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2022 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO ME PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 2 10,08 DAS 101.4 3,84 13 49,92 DAS 101.3 2,10 23 48,30 DAS 101.2 1,27 2 2,54 DAS 102.3 2,10 1 2,10 DAS 102.2 1,27 3 3,81 DAS 103.5 5,04 1 5,04 SUBTOTAL 1 45 121,79 FCPE 102.1 0,60 3 1,80 FCPE 104.3 1,26 5 6,30 FCPE 104.2 0,76 5 3,80 FCPE 104.1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 14 12,50 TOTAL 59 134,29 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.1 1,00 5 5,00 DAS 102.4 3,84 3 11,52 DAS 102.1 1,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 10 18,52 FCPE 101.5 3,03 5 15,15 FCPE 101.4 2,30 16 36,80 FCPE 101.3 1,26 31 39,06 FCPE 101.2 0,76 14 10,64 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 FCPE 102.4 2,30 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 5 6,30 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 FCPE 103.1 0,60 2 1,20 SUBTOTAL 2 77 115,11 FG-2 0,15 3 0,45 SUBTOTAL 3 3 0,45 TOTAL 90 134,08 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-5 5,04 3 15,12 - - -3 -15,12 DAS-4 3,84 10 38,40 - - -10 -38,40 DAS-3 2,10 24 50,40 - - -24 -50,40 DAS-2 1,27 5 6,35 - - -5 -6,35 DAS-1 1,00 - - 7 7,00 7 7,00 FCPE-5 3,03 - - 5 15,15 5 15,15 FCPE-4 2,30 - - 18 41,40 18 41,40 FCPE-3 1,26 - - 31 39,06 31 39,06 FCPE-2 0,76 - - 10 7,60 10 7,60 FCPE-1 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 FG-2 0,15 - - 3 0,45 3 0,45 TOTAL 43 110,87 74 110,66 31 -0,21 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019) "a) ...................................................................................................................... ............…….........................................................…........................................ PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 1 Procurador-Geral NE Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional 1 Subprocurador-Geral DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 1 Assistente DAS 102.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA 1 Procurador-Geral Adjunto FCPE 101.5 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 1 FG-2 Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Turma Nacional de Uniformização e Tribunal Superior Eleitoral 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO 1 Procurador-Geral Adjunto FCPE 101.5 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 FG-1 Coordenação-Geral de Assuntos Tributários 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 FG-1 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA 1 Procurador-Geral Adjunto FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Disciplina 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Comércio Exterior 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-1 1 FG-3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 2 Assistente Técnico DAS 102.1 3 FG-1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-1 1 FG-3 Procuradoria Regional 6 Procurador Regional FCPE 101.4 40 Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional FCPE 101.3 137 Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão FCPE 101.2 1 Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão DAS 101.2 Serviço 41 Chefe DAS 101.1 Serviço 111 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 42 FG-1 28 FG-2 5 FG-3 SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO 1 Secretário Especial NE ............…….........................................................…...................................... SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 1 Diretor de Programa DAS 103.5 3 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 3 FG-2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Controle e Riscos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE GESTÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Gestão 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto FCPE 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 DIRETORIA DE CONTROLE, NORMAS E PROJETOS ESPECIAIS 1 Diretor FCPE 101.5 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL 1 Subsecretário FCPE 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Inteligência Econômica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADOS DE INFRAESTRUTURA 1 Subsecretário FCPE 101.5 Coordenação-Geral de Energia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Telecomunicações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Saneamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto FCPE 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Cadeias Produtivas Intermediárias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Estratégias Setoriais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Competitividade Industrial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS E COMPETITIVIDADE 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviços 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Assuntos Fiscais e Tributários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE ECONOMIA VERDE 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Economia Verde 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto FCPE 101.4 1 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 2 Assistente FCPE 102.2 SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Empreendedorismo Feminino 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Integração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto FCPE 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA, COMÉRCIO E ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Regulação Transversal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação 1 Secretário-Executivo FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE APOSTAS E PROMOÇÃO COMERCIAL 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Apostas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Promoção Comercial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE 1 Subsecretário FCPE 101.5 Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Transportes 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Energia 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 1 Secretário Especial NE ............…….........................................................…........................................ SECRETARIA DE GESTÃO 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 ............…….........................................................…........................................ DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 2 Coordenador de Projeto FCPE 103.3 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Coordenador de Projeto DAS 103.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 2 Assessor Técnico Especializado FCPE 104.3 Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico Especializado FCPE 104.3 1 Assessor Técnico Especializado FCPE 104.1 1 Chefe de Projeto I FCPE 103.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assessor Técnico Especializado FCPE 104.1 Coordenação-Geral de Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Coordenador de Projeto FCPE 103.3 1 Assessor Técnico Especializado FCPE 104.3 DEPARTAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL EM REDE 1 Diretor DAS 101.5 1 Coordenador de Projeto FCPE 103.3 1 Chefe de Projeto I FCPE 103.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral da Rede 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 1 Chefe de Projeto I FCPE 103.1 Coordenação-Geral de Sistemas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 4 Chefe de Projeto II FCPE 103.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1 Diretor DAS 101.5 ............…….........................................................…........................................ CENTRAL DE COMPRAS 1 Diretor DAS 101.5 ............…….........................................................…........................................ Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Coordenador de Projeto FCPE 103.3 11 Assessor Técnico Especializado FCPE 104.3 14 Assessor Técnico Especializado FCPE 104.2 21 Assessor Técnico Especializado FCPE 104.1 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Assessoria de Apoio à Gestão 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente FCPE 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Interação e Inteligência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Interoperabilidade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Governança de Dados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE CANAIS E IDENTIDADE DIGITAL 1 Diretor DAS 101.5 ............…….........................................................…........................................ b) ................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 10 64,10 10 64,10 SUBTOTAL 1 10 64,10 10 64,10 DAS 101.6 6,27 33 206,91 33 206,91 DAS 101.5 5,04 97 488,88 95 478,80 DAS 101.4 3,84 180 691,20 167 641,28 DAS 101.3 2,10 205 430,50 182 382,20 DAS 101.2 1,27 98 124,46 96 121,92 DAS 101.1 1,00 332 332,00 337 337,00 DAS 102.5 5,04 14 70,56 14 70,56 DAS 102.4 3,84 52 199,68 55 211,20 DAS 102.3 2,10 67 140,70 66 138,60 DAS 102.2 1,27 75 95,25 72 91,44 DAS 102.1 1,00 70 70,00 72 72,00 DAS 103.5 5,04 27 136,08 26 131,04 DAS 103.4 3,84 6 23,04 6 23,04 DAS 103.3 2,10 5 10,50 5 10,50 DAS 103.2 1,27 3 3,81 3 3,81 DAS 103.1 1,00 5 5,00 5 5,00 SUBTOTAL 2 1.269 3.028,57 1.234 2.925,30 FCPE 101.5 3,03 23 69,69 28 84,84 FCPE 101.4 2,30 208 478,40 224 515,20 FCPE 101.3 1,26 321 404,46 352 443,52 FCPE 101.2 0,76 715 543,40 729 554,04 FCPE 101.1 0,60 860 516,00 861 516,60 FCPE 102.5 3,03 5 15,15 5 15,15 FCPE 102.4 2,30 34 78,20 36 82,80 FCPE 102.3 1,26 23 28,98 28 35,28 FCPE 102.2 0,76 79 60,04 80 60,80 FCPE 102.1 0,60 19 11,40 16 9,60 FCPE 103.4 2,30 10 23,00 10 23,00 FCPE 103.3 1,26 15 18,90 15 18,90 FCPE 103.2 0,76 15 11,40 15 11,40 FCPE 103.1 0,60 59 35,40 61 36,60 FCPE 104.3 1,26 25 31,50 20 25,20 FCPE 104.2 0,76 38 28,88 33 25,08 FCPE 104.1 0,60 42 25,20 41 24,60 SUBTOTAL 3 2.491 2.380,00 2.554 2.482,61 FG-1 0,20 1.419 283,80 1.419 283,80 FG-2 0,15 403 60,45 406 60,90 FG-3 0,12 333 39,96 333 39,96 SUBTOTAL 4 2.155 384,21 2.158 384,66 TOTAL 5.925 5.856,88 5.956 5.856,67 " (NR)

Decreto nº 11.159 de 1º de Agosto de 2022