“participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual
- Emenda Regimental do Distrito Federal7 de 30/05/2000
Art. 1º - É instituída a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do DF com antecedência de dois dias úteis em relação à data da respectiva Sessão Plenária, da qual devem constar os processos: (Artigo alterado pelo(a) Emenda Regimental 12 de 12/12/2002)...
- Emenda Regimental do Distrito Federal29 de 17/08/2010
Art. 1º - Ficam inseridos os arts. 202-A e 202-B no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Art. 202-A. Poderá o Plenário, por maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no parágrafo único do art. 91 da Lei Complementar do DF nº 1/94, sem prejuízo de outras medidas, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, nos termos do § 2º do art. 44 da referida Lei Complementar. § 1º Decretada a indisponibilidade dos bens: I – o Presidente oficiará ao DETRAN-DF, aos Juízes C...
- Emenda Regimental do Distrito Federal15 de 01/07/2004
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, e nos termos dos arts. 210, 211 e 212 do seu Regimento Interno; e à vista do decidido no Processo nº 1.729/03, aprova a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal2 de 25/08/2021
Art. 1º - Os §§ 2º e 7º do art. 136 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.136 .................................................................................................................... § 2º A data do julgamento será informada pelo Tribunal à parte ou ao seu procurador constituído com antecedência mínima de dez dias, salvo no caso de apreciação de medida cautelar. ..................................................................................... § 7º Não se admitirá sustentação oral na apreciação ou julgamento de consulta e de embargos de declaração. ........................................................
- Emenda Regimental do Distrito Federal4 de 15/12/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, e 69 a 71 de seu Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00000042/2020-24-e, e Considerando a necessidade de adequação do disposto nos arts. 187 a 192 do Regimento Interno para racionalizar e aprimorar os procedimentos relacionados à instauração, ao processamento e à
- Emenda Regimental do Distrito Federal12 de 12/12/2002
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4°, inciso II, da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, e nos termos dos arts. 210, 211 e 212, § 2°, do seu Regimento Interno; considerando o disposto no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e à vista do decidido no Processo n° 4.798/98, aprova a seguinte Emenda Regimental:... - Emenda Regimental do Distrito Federal25 de 25/11/2008
Art. 1º - O art. 87 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação no seu inciso IV, acrescido de parágrafo único: "Art. 87. Compete ao Vice-Presidente: ............................................................................... IV – exercer as funções de Corregedor. Parágrafo único. Incumbe ao Vice-Presidente, no exercício das funções de Corregedor: I – exercer os encargos de correição e inspeção gerais e permanentes no Tribunal, bem assim realizar correições e inspeções ordinárias, conforme plano anual aprovado pelo Plenário, e extraordinárias, em razão de fatos, passíveis de constituir irregularidades, levados ao seu conhecimento; I...
- Emenda Regimental do Distrito Federal36 de 04/10/2012
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 do Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 42302/07, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:...