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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais54 de 18/12/2002

    Art. 1º - – O art. 56 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1° – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 2° – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. § 3° – Na hipótese prevista no § 2° deste artigo, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que esta, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 4° – Recebida a denúncia co...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais78 de 05/10/2007

    Art. 4º - – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais34 de 08/07/1998

    3 Altera os arts. 62, 246 e 247 da Constituição do Estado e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais7 de 28/12/1992

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais110 de 04/11/2021

    Art. 3º - – Fica assegurado aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais incluídos nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar na forma do art. 12 da Emenda à Constituição do Estado nº 39, de 2 de junho de 1999, o direito à opção pela migração para os quadros da Polícia Militar de Minas Gerais, assegurados a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos relativos ao posto ou à graduação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais12 de 05/12/1979

    Art. 2º, §2º - Os convênios previstos no inciso XIV e suas alterações serão submetidos à aprovação da Assembléia Legislativa, dentro de 180 dias a contar de sua assinatura; não cumprido o prazo, Os textos serão tidos por rejeitados.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais71 de 31/08/2005

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais13 de 13/12/1994

    Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1994. O PRESIDENTE - José Ferraz O 1º-VICE-PRESIDENTE - Elmiro Nascimento O 2º-VICE-PRESIDENTE - José Militão O 3º-VICE-PRESIDENTE - Rêmolo Aloise O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho O 3º-SECRETÁRIO - Bené Guedes O 4º-SECRETÁRIO - Sebastião Helvécio O 5º-SECRETÁRIO - Amílcar Padovani REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 31 - ................................................ II - férias-prêmio, com duração de seis meses, adquiridas a cada período de dez anos de efetivo exercício d...