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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná55 de 05/02/1991

    Art. 4º, I - Promover ação penal privada e a subsidiária da pública;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná119 de 31/05/2007

    Art. 8º - O Estado do Paraná, por intermédio da Companhia de Habitação do Paraná, orientará a ação dos órgãos públicos e da iniciativa privada com atuação na área habitacional, priorizando o atendimento à população de menor renda.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná27 de 10/01/1986

    Art. 79 - A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões da Câmara e ao Prefeito.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná97 de 02/10/2002

    Art. 52, §1º - A aposentadoria com proventos integrais mencionada no caput fica sujeita ao recolhimento de contribuição previdenciária por um período não inferior a cinco anos, ressalvados os acréscimos na remuneração ocorridos neste interregno, mesmo que por efeito de promoção ou de alteração de quotas, os quais integrarão os proventos independentemente da contribuição, cumpridos os demais requisitos constitucionais quanto à idade e tempo de serviço ou de contribuição, conforme for a data de ingresso no serviço público.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná152 de 13/12/2012

    Art. 9º, Parágrafo Único, III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná230 de 18/12/2020

    Art. 3º - Acrescenta o art. 24A à Lei Complementar nº 76, de 1995, com a seguinte redação: Art. 24-A O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná161 de 03/10/2013

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - adicional por tempo de serviço anterior à Emenda Constitucional nº 19;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná160 de 31/07/2013

    Art. 2º - O art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, fica acrescido de inciso com a seguinte redação: "X – auxílios de caráter ressarcitório para fazer frente a despesas com plano ou seguro de assistência à saúde e alimentação".