Lei do Distrito Federal6.290 de 15/04/2019Art. 3º, VI - combate à violência doméstica e contra a mulher, inclusive a violência obstétrica, eliminando-se as manobras obstétricas cientificamente contraindicadas pelos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, observados os preceitos da Lei nº 6.144, de 7 de junho de 2018;...