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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo12.515 de 29/12/2006

    Art. 25, I, e - aos programas e projetos em parceria com a iniciativa privada visando ao fortalecimento da competitividade das empresas em arranjos produtivos locais, previstos no Anexo de Prioridades e Metas que integra esta Lei;...

  • Lei do Distrito Federal1.788 de 27/11/1997

    Art. 1º, §1º - Cabe à CEB tomar as providências necessárias à constituição da CEBPar.

  • Lei do Distrito Federal6.290 de 15/04/2019

    Art. 3º, VI - combate à violência doméstica e contra a mulher, inclusive a violência obstétrica, eliminando-se as manobras obstétricas cientificamente contraindicadas pelos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, observados os preceitos da Lei nº 6.144, de 7 de junho de 2018;...

  • Lei do Distrito Federal5.164 de 26/08/2013

    Art. 51, §2º - Não se consideram como terceirização de mão de obra, para efeito do caput deste artigo, as despesas contratadas mediante participação complementar da iniciativa privada na prestação dos serviços de saúde pública, na forma da Lei federal nº 8.080, de 1990.

  • Lei Estadual de São Paulo14.031 de 15/04/2010

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal6.200 de 01/08/2018

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo10.998 de 21/12/2001

    As informações ficarão disponibilizadas pelo prazo de 3 (três) dias e, findo esse prazo, serão retiradas do sistema, permanecendo à disposição para consultas específicas.

  • Lei do Distrito Federal6.802 de 28/01/2021

    Art. 1º, §3º - O poder público deve apoiar e estimular os trabalhadores de que trata esta Lei, incentivando a inovação e o cooperativismo, bem como a formalização como microempreendedor individual, visando o estímulo ao desenvolvimento e à geração de empregos.