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Lei Estadual de São Paulo nº 14.031 de 15 de abril de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Geraldo de Souza Dias" o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) de acesso localizado no km 33,500 da Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro - SP 123, no Município de Santo Antônio do Pinhal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.031 de 15 de abril de 2010