Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.031 de 15 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Geraldo de Souza Dias" o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) de acesso localizado no km 33,500 da Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro - SP 123, no Município de Santo Antônio do Pinhal.