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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.031 de 15 de abril de 2010

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Geraldo de Souza Dias" o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) de acesso localizado no km 33,500 da Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro - SP 123, no Município de Santo Antônio do Pinhal.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.031 /2010