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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.517 de 16/07/2014

    Art. 2º - – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual de São Paulo17.171 de 11/10/2019

    Art. 3º - O estabelecimento de ensino entregará, para todos os presentes na palestra, um certificado de participação.

  • Lei Estadual de São Paulo16.777 de 22/06/2018

    Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  • Lei do Distrito Federal1.836 de 14/01/1998

    Art. 4º - Os administradores ou responsáveis por bens e valores públicos da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, assim como toda pessoa que, por força da lei, esteja sujeita à prestação de contas, são obrigados a juntar à documentação correspondente cópia da declaração de rendimentos e de bens relativa ao período-base da gestão, a ser entregue ao departamento de pessoal competente, à disposição do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de conformidade com a legislação do Imposto sobre a Renda.

  • Lei Estadual de São Paulo16.884 de 21/12/2018

    Art. 51, §2º - As audiências serão amplamente divulgadas nos meios de comunicação regionais, no portal do Governo do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das datas estabelecidas, podendo o Poder Executivo promover inserções em rádio e televisão para chamamento da população à participação.

  • Lei do Distrito Federal1.135 de 10/07/1996

    Art. 1º - Fica criada, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, órgão de direção superior diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Especializada.

  • Lei do Distrito Federal3.904 de 13/09/2006

    Art. 43 - A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 55% (cinqüenta e cinco por cento) da receita corrente líquida, obedecidos os seguintes critérios:...

  • Lei do Distrito Federal6.540 de 14/04/2020

    Art. 2º, §1º - Os cartazes devem conter também o número da Polícia Militar (190), da Polícia Civil (197) e da Central de Atendimento à Mulher (180).