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Lei Estadual de São Paulo nº 16.777 de 22 de junho de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa de revitalização do Rio Parateí.

Art. 2º

O programa de revitalização do Rio Parateí poderá ser elaborado e coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a cooperação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul – CBH-PS e participação de entidades da sociedade civil.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.777 de 22 de junho de 2018