Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.777 de 22 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O programa de revitalização do Rio Parateí poderá ser elaborado e coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a cooperação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul – CBH-PS e participação de entidades da sociedade civil.