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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.777 de 22 de junho de 2018

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Art. 2º

O programa de revitalização do Rio Parateí poderá ser elaborado e coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a cooperação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul – CBH-PS e participação de entidades da sociedade civil.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 16.777 /2018