Lei Estadual de São Paulo nº 15.517 de 16 de julho de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
– As unidades de saúde públicas e privadas do Estado de São Paulo ficam autorizadas a realizar a cardiotocografia, como exame de rotina, no final da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal.
– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.