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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.951 de 20/09/2021

    Art. 32 - Todos os jovens têm direito à plena participação social e política.

  • Lei do Distrito Federal4.837 de 22/05/2012

    Art. 4º, I - a direção da escola pública ou privada na qual estejam matriculados os envolvidos na denúncia, sejam autores ou vítimas do bullying;...

  • Lei do Distrito Federal3.967 de 27/02/2007

    Art. 1º, V - fomentar o reconhecimento e a promoção de práticas social e ambientalmente adequadas pelo Poder Público e pela iniciativa privada;...

  • Lei Estadual de São Paulo11.259 de 07/11/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - A atenção integral de que trata o "caput" deste artigo, consiste nas seguintes diretrizes: 1 - participação de familiares de parkinsonianos, assim como da sociedade civil, na definição e controle das ações e serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal, Estadual e do Código de saúde do Estado de São Paulo; 2 - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado ao enfrentamento da doença de Parkinson e suas conseqüências; 3 - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida do portador; 4 ...

  • Lei do Distrito Federal1.735 de 27/10/1997

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;...

  • Lei do Distrito Federal5.416 de 24/11/2014

    Art. 13, III, a - relatório dos atos de gestão praticados, quanto à sua licitude e quanto à eficácia da ação administrativa;...

  • Lei do Distrito Federal4.635 de 23/08/2011

    Art. 1º - As unidades de terapia intensiva neonatal, os berçários e as maternidades das redes de saúde pública e privada do Distrito Federal serão monitorados permanentemente por equipamentos de áudio e vídeo.

  • Lei Estadual de São Paulo12.638 de 06/07/2007

    Art. 20 - A iniciativa da instalação do SINP poderá ser exercida pelo Conselho ou pelo Governo do Estado.