Lei Estadual de São Paulo11.259 de 07/11/2002Art. 1º, Parágrafo Único - A atenção integral de que trata o "caput" deste artigo, consiste nas seguintes diretrizes:
1 - participação de familiares de parkinsonianos, assim como da sociedade civil, na definição e controle das ações e serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal, Estadual e do Código de saúde do Estado de São Paulo;
2 - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado ao enfrentamento da doença de Parkinson e suas conseqüências;
3 - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida do portador;
4 ...