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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal7.410 de 18/01/2024

    Art. 1º, II - adite-se o seguinte art. 7-B: "Art. 7º-B na implantação dos centros de convivência do idoso de que trata o art. 7º, I, b, é assegurada a construção de infraestruturas que suportem as práticas integrativas e complementares em saúde, como as atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, além de recursos humanos especializados e de apoio, necessários ao seu funcionamento. § 1º Nas abordagens de cuidado integral oferecidas aos idosos no âmbito da atenção primária à saúde básica, as práticas integrativas e complementares em saúde de que tr...

  • Lei Estadual de São Paulo16.923 de 07/01/2019

    Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, serão executados:...

  • Lei do Distrito Federal2.026 de 28/07/1998

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área de que trata esta Lei, respeitados os critérios estabelecidos no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal6.380 de 17/09/2019

    Art. 13 - A composição de cada Conselho de Representantes Comunitários é formalizada por decreto, à vista das indicações feitas na forma desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal5.534 de 28/08/2015

    Art. 6º, §1º - Os cartazes de que trata o caput devem estar em local de fácil visibilidade ao público, com letras que possibilitem sua visualização à distância. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6358 de 07/08/2019)...

  • Lei do Distrito Federal4.101 de 05/03/2008

    Art. 1º - Os doadores de órgãos ou tecidos ficam dispensados do pagamento das taxas com a realização de velório e sepultamento, nos cemitérios do Distrito Federal. § 1º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. § 2º Compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão adotada pela assistência social, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento,...

  • Lei do Distrito Federal7.404 de 16/01/2024

    Art. 3º, I - estímulo à realização de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética;...

  • Lei Estadual de São Paulo12.782 de 20/12/2007

    Art. 3º, I, a - certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;...