Lei do Distrito Federal329 de 08/10/1992Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Atividade a ser atribuída aos servidores integrantes das carreiras Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviços Sociais, Administração Pública da Fundação Cultural, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias. (Legislação Correlata - Lei 340 de 29/10/1992) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 355 de 23/11/1992) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 342 de 29/10/1992)...