JurisHand AI Logo
|

participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo11.377 de 14/04/2003

    Art. 6º - A redução do prazo a que alude o § 3º do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias está condicionada à comprovação em juízo de que o imóvel desapropriado era residencial do credor e único à época da imissão na posse, produzindo efeitos a partir da intimação da entidade devedora estadual pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  • Lei do Distrito Federal3.825 de 24/02/2006

    Art. 3º - A placa será afixada na entrada do estabelecimento ou em local de fácil visualização por todos os freqüentadores, obedecendo às seguintes especificações:...

  • Lei Estadual de São Paulo13.784 de 23/10/2009

    Art. 2º, II - o artigo 3º, dos incisos IX a XIII, com a seguinte redação: "Artigo 3º - ............................................................... ............................................................................ IX - transferência dos saldos e aplicações de outros fundos estaduais ou de suas subcontas, cujos recursos se destinem à execução de projetos, planos, programas, atividades e ações relacionados à inovação e desenvolvimento tecnológico; X - transferências da União, dos Estados e dos Municípios para a execução de projetos, planos, programas, atividades e ações relacionados à inovação e desenvolvimento tecnológico; XI - o reto...

  • Lei Estadual de São Paulo12.548 de 27/02/2007

    Art. 2º, IV - à participação na sociedade.

  • Lei do Distrito Federal2.759 de 31/07/2001

    Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias da rede escolar pública no ensino fundamental, por meio de ações que contemplem os Programas Renda Minha do Distrito Federal e Bolsa Família do Governo Federal, observando-se o art. 1º da Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3385 de 05/07/2004) § 1° A participação do Distrito Federal no Programa Bolsa-Escola compreenderá o pagamento, diretamente à família beneficiária, do valor mensal de quarenta e cinco reais por criança que atenda o disposto no artigo e resida há mais de cinco anos no ...

  • Lei do Distrito Federal6.291 de 23/04/2019

    Art. 1º, IV - valorizar o direito à saúde integral da mulher trabalhadora rural no Distrito Federal;...

  • Lei do Distrito Federal5.004 de 21/12/2012

    Art. 8º - Liquidado o FGP-DF, o seu patrimônio é revertido em favor dos cotistas, na proporção de suas respectivas cotas, com base na situação patrimonial à data da dissolução. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 5273 de 24/12/2013)...

  • Lei do Distrito Federal827 de 27/12/1994

    Art. 6º, Parágrafo Único - A autoridade de ação do corpo de segurança de que trata este artigo restringe-se, estrita e exclusivamente, às áreas, instalações e veículos ferroviários e rodoviários, de propriedade ou sob a administração do METRÔ-DF, destinado à circulação, uso e transporte coletivo público em geral.