Lei do Distrito Federal3.734 de 13/01/2006Art. 1º - As especialidades de Artífice – Alfaiataria e Costuraria, Artes Gráficas, Carpintaria e Marcenaria, Eletricidade e Comunicação, Estofaria, Manutenção e Restauração de Veículos, Mecânica e Obras Civis - passam a integrar o cargo de Auxiliar de Saúde da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, com seus respectivos ocupantes.