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Lei Estadual de São Paulo nº 15.651 de 07 de janeiro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 13.810, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º – Passa a denominar-se "Prefeito Adão Isaac" o dispositivo SPD 059/345, localizado no entroncamento do acesso Sebastião Queiroz – SPA 059/345 – com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico – SP 345 –, em São José da Bela Vista." (NR).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.651 de 07 de janeiro de 2015