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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.651 de 07 de janeiro de 2015

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Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 13.810, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º – Passa a denominar-se "Prefeito Adão Isaac" o dispositivo SPD 059/345, localizado no entroncamento do acesso Sebastião Queiroz – SPA 059/345 – com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico – SP 345 –, em São José da Bela Vista." (NR).

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.651 /2015