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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal1.962 de 08/06/1998

    Art. 9º - Os canis e gatis de propriedade privada com fins comerciais ou que mantenham animais em número superior ao determinado na regulamentação desta Lei somente poderão funcionar após vistoria técnica eferuada por médico veterinário e expedição de laudo pelo Departamento de Fiscalização de Saúde do Distrito Federal, renovado anualmente.

  • Lei do Distrito Federal589 de 04/11/1993

    Art. 2º - Os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso – CECAI serão vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, sob acompanhamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal3.831 de 14/03/2006

    Art. 9º, §2º - A perda da condição de beneficiário, em qualquer hipótese, implicará a perda dos benefícios após 30 (trinta) dias do último recolhimento, observados os mecanismos de controle de entrada e saída na assistência à saúde.

  • Lei do Distrito Federal6.738 de 01/12/2020

    Art. 1º, §1º - Fica assegurada a disponibilização de macas e camas adaptadas para uso de paciente com deficiência, obesidade grave ou mórbida, nas unidades hospitalares do sistema de saúde pública e privada do Distrito Federal, para internação e realização de exames de saúde, com vistas a garantir o direito à igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Lei do Distrito Federal1.678 de 26/09/1997

    Art. 1º, VI - Promover programas em parceria com a iniciativa privada.

  • Lei do Distrito Federal7.662 de 08/04/2025

    Art. 10, I - exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;...

  • Lei do Distrito Federal2.308 de 11/02/1999

    Art. 5º, IV - fiscalizar, acompanhar, racionalizar e monitorar a aplicação dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais do Poder Público e da iniciativa privada empregados na execução das atividades relacionadas com o SIEN-URBANO;...

  • Lei do Distrito Federal7.607 de 13/12/2024

    Art. 1º - Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, pertencente à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, criada pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.