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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.174 de 11/07/2003

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo13.784 de 23/10/2009

    Art. 2º, II - o artigo 3º, dos incisos IX a XIII, com a seguinte redação: "Artigo 3º - ............................................................... ............................................................................ IX - transferência dos saldos e aplicações de outros fundos estaduais ou de suas subcontas, cujos recursos se destinem à execução de projetos, planos, programas, atividades e ações relacionados à inovação e desenvolvimento tecnológico; X - transferências da União, dos Estados e dos Municípios para a execução de projetos, planos, programas, atividades e ações relacionados à inovação e desenvolvimento tecnológico; XI - o reto...

  • Lei Estadual de São Paulo11.377 de 14/04/2003

    Art. 6º - A redução do prazo a que alude o § 3º do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias está condicionada à comprovação em juízo de que o imóvel desapropriado era residencial do credor e único à época da imissão na posse, produzindo efeitos a partir da intimação da entidade devedora estadual pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  • Lei Estadual de São Paulo12.548 de 27/02/2007

    Art. 2º, IV - à participação na sociedade.

  • Lei do Distrito Federal4.338 de 18/06/2009

    Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE de direito do Distrito Federal, ou outros recursos de idêntica natureza que vierem a substituí-los.

  • Lei do Distrito Federal4.705 de 22/12/2011

    Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE de direito do Distrito Federal, ou outros recursos de idêntica natureza que vierem a substituí-los.

  • Lei do Distrito Federal7.075 de 23/02/2022

    Art. 8º - Os alimentos orgânicos ou de base agroecológica produzidos no Distrito Federal, prioritariamente Os oriundos da agricultura familiar, têm preferência sobre Os produzidos em outras localidades.

  • Lei do Distrito Federal2.245 de 31/12/1998

    Art. 2º, I - atividades estranhas à recreação infantil;...