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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais35 de 28/08/1985

    Art. 3º - – Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 8.281, de 03 de setembro de 1982, e as disposições em contrário à presente Lei.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais122 de 04/01/2012

    Art. 4º - Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes cargos destinados à Agência RMVA:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais33 de 28/06/1994

    Art. 17, XXI - expedir atos de reconhecimento de direitos e vantagens relativos aos Auditores, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores do quadro de pessoal do Tribunal;". (Inciso com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.) XXII - ordenar a expedição de certidões dos documentos que se encontrem no Tribunal, se não forem de caráter sigiloso; XXIII - apresentar ao Plenário o relatório anual dos trabalhos do Tribunal; XXIV - encaminhar, trimestralmente, à Assembléia Legislativa os relatórios das atividades do Tribunal, nos termos do art. 76, § 4º, da Constituição do Estado...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais136 de 25/01/2007

    Art. 1º, §1º - A RURALMINAS vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA - e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais104 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - O DEOP-MG vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais70 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Fundação vincula- se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais82 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – O IGA vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais165 de 25/01/2007

    Art. 1º, §1º - O DEOP-MG vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.