Lei Delegada Estadual de Minas Gerais126 de 25/01/2007Art. 2º - (Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.)
Dispositivo revogado:
"Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnológicos, modernização administrativa e saúde ocupacional, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo, competindo-lhe:
I - planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, progra...