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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais116 de 11/01/2011

    Art. 5º - – O ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral sujeita-se à perda do cargo ou da função e à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais42 de 11/01/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os efeitos deste artigo retroagem a 1º de julho de 1995. (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 45, de 26/7/2000.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais71 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A FCS vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais100 de 05/11/2007

    Art. 13, III - às ações de assistência à saúde;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais126 de 25/01/2007

    Art. 2º - (Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnológicos, modernização administrativa e saúde ocupacional, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo, competindo-lhe: I - planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, progra...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais83 de 28/01/2005

    Art. 2-a, §1º - – A autorização de que trata o caput deste artigo abrange a iniciativa de ação penal privada e de representação perante o Ministério Público, especialmente a impetração de habeas corpus e mandado de segurança, quando os agentes públicos forem vítimas de crime relacionado a atos por eles praticados no exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais88 de 12/01/2006

    Art. 17, VIII - articular-se com os Municípios integrantes da região metropolitana, com órgãos e entidades federais e estaduais e com organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado e a execução de funções públicas de interesse comum;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais12 de 28/08/1985

    Art. 15, II - assegurar à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral os elementos necessários, relatórios e qualquer outra informação relacionada com a elaboração, revisão e execução de planos, programas e projetos.