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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais15 de 18/11/1982

    Art. 2º - As Câmaras Municipais poderão fixar, ainda no presente ano, o subsídio do Vice-Prefeito, nos termos do disposto na presente Lei.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais178 de 29/01/2007

    Art. 7º - Os órgãos seccionais de apoio ao COPAM instituirão Os emolumentos e outros valores pecuniários, necessários à aplicação da legislação do meio ambiente e de gestão dos recursos hídricos, aí incluídos Os custos operacionais relacionados com as atividades de licenciamento ambiental.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais20 de 28/08/1985

    Art. 4º, XIV - requisitar todos os meios necessários à execução do programa de segurança do Governador do Estado;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais160 de 25/01/2007

    Art. 2º - Fica assegurado ao servidor designado de que trata o art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, a fruição, no mês de janeiro, da assistência à saúde oferecida pelo IPSEMG, mediante comprovação, por meio do demonstrativo de pagamento, do recolhimento da contribuição para tal finalidade, relativa ao mês de dezembro do ano imediatamente anterior.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais72 de 30/07/2003

    Art. 6º, Parágrafo Único - A indenização será paga na proporção de uma remuneração mensal a que faria jus no exercício do cargo efetivo ou da função pública por ano de efetivo exercício, ou fração contada em dias.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais86 de 10/01/2006

    Art. 1º - – Fica acrescentado à Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A – A Advocacia-Geral do Estado e os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas que a ela se reportam como unidades setoriais de execução ficam autorizados, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos Poderes do Estado, inclusive das instituições a que se refere o Título III, Capítulo II, Seção IV, Subseções I a III, da Constituição do Estado, bem como os titulares de Secretarias e demais órgãos do Poder Executivo, de autarquias e fundações públicas...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais105 de 29/01/2003

    Art. 6º - – (Revogado pelo inciso LXX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 6º – Os órgãos colegiados integrantes da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, nos quais constem atribuições relativas a ações de políticas públicas destinadas à reforma agrária terão a participação, na condição de membro nato, do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, ou o representante que ele indicar."...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais94 de 10/01/2007

    Art. 2º, VI - manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos;...