“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto2.465 de 19/01/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPúBLICA DA FINLâNDIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASãO FISCAL EM MATéRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Finlândia, Desejando concluir um Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, Acordaram o seguinte: ARTIGO I Pessoas Visadas O presente Acordo se aplica às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes. ARTIGO 2 Impostos Visados 1. Os impostos atuais aos quais se aplica o presente Acordo s...
- Decreto2.142 de 05/02/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto. Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Bolívia, (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando a elevada prioridade política atribuída pelas Partes Contratantes à Consolidação do processo de integração econômica na América do sul; Destacando a importância da implementação da área de livre comércio entre o MERCOSUL e a Bolívia, para
- Decreto9.266 de 15/01/2018
Art. 6º, XLV - assessorar e acompanhar os processos relacionados com a elaboração, a implementação e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. § 1º No que se refere à despesa pública, inclusive quanto aos aspectos associados à programação orçamentária, ao monitoramento e à avaliação, conforme mencionado nos incisos VII, XI, XX, XXI, XXII, XXIII e XLV do caput , a Secretaria do Tesouro Nacional exercerá as suas competências em estreita colaboração com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o objetivo de suprir eventuais lacunas e aprimorar os procedimentos usuais nessa área. (...)" (N...
- DecretoDecreto 391-B de 10 de Maio de 1890
Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa. a Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados das Alfandegas da Bahia e Pernambuco NUMERO CLASSES ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL DE CADA EMPREGADO TOTAL DE CADA CLASSE 1 Inspector(...) 4:800$000 4:200$000 9:000$000 9:000$000 2 Chefes de secção(...) 3:200$000 2:800$000 6:000$000 12:000$000 6 1ºˢescripturarios(...) 2:100$000 1:700$000 3:800$000 22:800$000 15 2ºˢ ditos(...) 1:600$000 1:400$000 3:000$000 45:000$000 15 3ºˢ ditos(...) 1:200$000 900$000 2:100$000 31:500$000 10 Praticantes(...) 720$000 360$000 1:080$000 10:800$000 1 Thesoureiro(...) 2:800$000 2:600$000 5:400$000 5:400$000 1 Fi...
- Decreto99.166 de 13/03/1990
Art. 1º - Fica criada nos Municípios de GuajaráMirim e Vila Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583ha (duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE: partindo do Marco M23, pela Linha L52, com rumo aproximado de 64.15NE, limitando com o lote 1 da gleba 6 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4.000,00m, até o Marco M2, cravado no canto do lote 19 de gleba 11; deste, segue pela lateral do referi...
- Decreto11.869 de 28/12/2023
Art. 4º, XII - atuar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Orçamentária, na orientação e na supervisão da marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social." (NR) "Art. 25 À Subsecretaria de Assuntos Fiscais compete: I - orientar e supervisionar a elaboração periódica da necessidade de financiamento do Governo Central, inclusive de médio prazo; (...) III - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a projeção dos gastos previdenciários e assistenciais obrigatórios e com as transferências por repartição de receita tributária, e supervisionar o processo de elaboração, programação o...
- Decreto18.800 de 02/06/1945
Art. 3º - Fica introduzida, no Regimento e no Capítulo alterado, a "Seção VII - Da D.O.", com os artigos de 45 a 50, assim redigidos: "Art. 45 - À D.O. compete: I - elaborar, anualmente, a proposta do orçamento da União; II - organizar, para cada serviço, departamento, estabelecimento ou repartição, o quadro da discriminação ou especialização, por itens, da despesas que cada um dêles é autorizado a realizar; III - fiscalizar a execução orçamentária, nos têrmos da delegação do Presidente da República, ao D.A.S.P. e na conformidade das instruções presidenciais a êste transmitidas; IV - apreciar os programas de trabalhos em que as repartições baseiam seus...
- Decreto2.825 de 28/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 29.10.1998 Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Internacional de Telecomunicações para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília Considerando que a União Internacional de Telecomunicações (doravante denominada ‘’UIT’’), de modo a implementar a Resolução nº 17 (COM6/8) intitulada ‘’Presença Regional da UIT", adotada na Conferência de Plenipotenciários da UIT ( Nice , 1989), a qual decidiu, por princípio, ser necessária uma presença regional mais forte daquele órgão com vistas a aprimorar a eficácia de sua assistência a países membros, ...