Decreto nº 99.166 de 13 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal e nos termos do art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 28 de julho de 1989, combinado com o art. 3º do Decreto nº 98.897 de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica criada nos Municípios de Guajará­Mirim e Vila Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583ha (duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE: partindo do Marco M­23, pela Linha L­52, com rumo aproximado de 64.15NE, limitando com o lote 1 da gleba 6 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4.000,00m, até o Marco M­2, cravado no canto do lote 19 de gleba 11; deste, segue pela lateral do referido lote com rumo aproximado de 332.20NW, limitando com o lote 1 da gleba 6, numa distância de 2.000,00m, até o Marco M­8 cravado no canto do lote 15 da gleba 1; deste, segue pela Linha L­1, com azimute verdadeiro de 58.1553", percorrendo ao longo da Serra dos Pacaás Novos, uma distância de 9.149.69m, até o Marco M­75, cravado no canto do lote 3; deste, segue pela lateral do referido lote com azimute verdadeiro de 333.5157", percorrendo uma distância de 1177,14m, até o Marco M­111, cravado na linha fundiária do referido lote; deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 64.3532", percorrendo uma distância de 1.447,56m, até o Marco M­109; deste, pela linha fundiária do lote 2 com azimute verdadeiro de 621.44m, até o Marco M­108; deste, segue pela Linha LH­58 com azimute verdadeiro de 64.3441", percorrendo uma distância de 1.961,64m, até o Marco M­106, localizado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; deste segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 7.500m, até o Marco M­11, cravado no canto do lote 17; deste segue pela Linha L­83 com azimute verdadeiro de 24.3322", percorrendo uma distância de 1.196,63m, até o Marco M­61; deste, segue pela Linha L­84 com azimute verdadeiro de 115.1710", limitando com o setor Bom Sossego, numa distância de 2.394,53m, até o Marco M­66, cravado no azimute verdadeiro de 61.4655", limitando com o Setor Bom Sossego, numa distância de 1.798,55m, até o Marco M­67, localizado no sopé da referida serra; do Marco M­3 ao Marco M­67, pertencente à gleba 9 da TP­13/81; prosseguindo do Marco M­67 pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19.100,00m, até o Marco M­6 cravado no canto do lote 5 da gleba 01.TP­06/82 do Setor Bananeiras; deste, segue com um rumo aproximado de 77.00SE, limitando com o Setor Bom Sucesso numa distância aproximada de 2.000,00m, localizado no sopé da referida serra; deste segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19.800,00m, até o Marco M­22, localizado no canto do lote 21 da gleba 2, TP­14/82 do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela Linha L­AJ com azimute verdadeiro de 26.5556", limitando com a gleba 8 do Setor Bom Sucesso, numa distância de 6.892,78m, até o Marco M­2, cravado no canto do lote 1 do referido setor, que faz divisa com a Área Indígena Laje; deste, segue pela Linha L­E2 com azimute verdadeiro de 87.1258" limitando com a referida área indígena, numa distância de 13.949,26m, até o Marco M­35, cravado na lateral do lote 17 da gleba 1 do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela divisa da referida área indígena com azimute verdadeiro de 01.0343", percorrendo uma distância de 2.001,26m, até o Marco M­36, cravado no canto do lote 17 da citada gleba, na Linha L­E1, deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 89.4952", percorrendo uma distância de 5.804,70m, até o Marco M­43, cravado no canto do lote 26 da gleba 1 do referido setor; deste, contornando o sopé da Serrados Pacaás Novos, num percurso aproximado de 8.500,00m, até o Marco M­97, cravado no canto comum aos lotes 43 e 41 da gleba 04 do Setor Pacaás Novos; deste, segue com azimute verdadeiro de 70.4013", percorrendo uma distância de 1.934,72m, até o Marco M­100, cravado no canto do lote 1 da gleba 5 do Setor Pacaás Novos; deste, segue pela Linha L­1 com azimute verdadeiro de 70.3834", percorrendo uma distância de 4.092,23m, até o Marco M­86, cravado no canto do lote 15 da referida gleba; deste, segue pela Linha L­1 com azimute verdadeiro de 88.4837", percorrendo uma distância de 10.722,21m, até o Marco M­104, cravado no canto do lote 49 da referida gleba; deste, segue pela lateral do lote 2 da gleba 22, do Setor Evandro da Cunha, com azimute verdadeiro de 333.4852", percorrendo uma distância de 1.745,30m, até o Marco M­360, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela Linha E­1 com azimute verdadeiro de 86.2919", percorrendo uma distância de 12.176,50m, até o Marco M­348, cravado no canto do lote 22 da gleba 22, TP­14/82 do Setor Evandro da Cunha; do Marco M­36 ao Marco M­348 faz divisa com a área para a criação do Parque Estadual de Guajará­Mirim; Leste: prosseguindo do Marco M­348 pela Linha L­18A com azimute verdadeiro de 179.3943", percorrendo uma distância de 7.626,89m, até o Marco M­484, cravado no canto do lote 9 da gleba 21; deste, segue pela Linha E­4, com azimute verdadeiro de 89.4038", percorrendo uma distância de 2.002,02m, até o Marco M­483 cravado no canto do lote 27 da gleba 18; deste, segue pela Linha L­l9, com azimute verdadeiro de 179.4448", percorrendo uma distância de 982,00m, até o Marco M­485, cravado no canto comum aos lotes 25 e 27 da gleba 18; deste, segue pela Linha E­5, com azimute verdadeiro de 89.4015", percorrendo uma distância de 2.629,50m, até o Marco M­499, cravado no canto do lote 26 da gleba 18; deste, segue pela Linha L­20 com azimute verdadeiro de 179.4216", percorrendo uma distância de 4.000,72m, até o Marco M­507, cravado no canto comum aos lotes 18 e 20 da gleba 18; deste, segue pela Linha E­9 com azimute verdadeiro de 89.3817", percorrendo uma distância de 2.405,55m, até o Marco M­913 cravado no canto do lote 17 da gleba 19; deste, segue pela Linha L­21 com azimute verdadeiro 179.4010", percorrendo uma distância de 3.998,07m, até o Marco M­904 cravado no canto comum aos lotes 9 e 11 da gleba 19; deste, segue pela Linha E­13 com azimute verdadeiro de 89.3711", percorrendo uma distância de 4.501,24m, até o Marco M­546, cravado no canto do lote 9 da gleba; deste, segue pela Linha L­23 com rumo de 0.005, percorrendo uma distância aproximada de 500,00m, até o Ponto P­2 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.4615"S e longitude 64.2219"WGr. situado na margem direita do Rio Ouro Preto. do Marco M­348 ao Ponto P­2 pertence ao Setor Evandro da Cunha, TP­14/82 da Gleba Samaúma, que limita com a área proposta para a criação do Parque Estadual de Guajará­Mirim, prosseguindo do Ponto P­2, pela margem direita do Rio Ouro Preto sentido da jusante, confrontando com a Área Indígena Uru­Eu­Wau­Wau, num percurso aproximado de 13.000,00m, até o Ponto P­3 de coordenadas geográficas aproximadas da latitude 10.5005"S e longitude de 64.2646"WGr., situado na confluência do Igarapé Repartição; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé no sentido da montante, confrontando com a citada área indígena num percurso aproximado de 9.500,00m, até o Ponto P­4 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.4933"S e longitude 64.2240"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé no sentido da montante, confrontando com a referida área indígena, num percurso aproximado de 10.000,00m, até o Ponto P­5 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5410"S e longitude 64.2225WGr, situado na Linha LE­28; SUL: Prosseguindo do Ponto P­5, pela referida linha com azimute verdadeiro de 269.2228", percorrendo uma distância de 6.650,00m, até o Marco M­631, cravado no canto do lote 13 da gleba 11; deste, segue pela Linha L­20 com azimute verdadeiro de 359.3240", percorrendo uma distância de 6.504,70m, até o Marco M­623, cravado no canto do lote 1A da gleba 11; deste segue com azimute verdadeiro de 263.4205", percorrendo uma distância de 4.980,36m, até o Marco M­619, cravado no canto do lote 4 da gleba 9; deste, segue pela Linha L­18 com rumo aproximado de 0.005, percorrendo uma distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco M­617 cravado na lateral do lote 4; deste, segue pela referida lateral com azimute verdadeiro de 269.3923", percorrendo uma distância de 2.485,56m, até o Marco M­611, cravado no canto comum aos lotes 5 e 4 da gleba 9; deste segue pela Linha L­17 com azimute verdadeiro 179.3640", percorrendo uma distância de 4.986,16m, até o Marco M­616, cravado no canto do lote 13 da gleba 9; deste, segue pela Linha LE­26 com azimute verdadeiro de 269.3728", percorrendo uma distância de 7.522,72m, até o Marco M­143, cravado no canto do lote 15 da gleba 8; deste, segue pela Linha L­14 com azimute verdadeiro de 359.4032", percorrendo uma distância de 2.998,46m, até o Marco M­151, cravado no canto comum aos lotes 9 e 11 da gleba 8; deste, segue pela lateral do lote I2 da referida gleba com azimute verdadeiro de 269.4117", percorrendo uma distância de 2.528,97m até o Marco M­134, cravado no canto do citado lote; deste, segue pela Linha L­13 com azimute verdadeiro de 359.3722", percorrendo uma distância de 998,28m, até o Marco M­7A, cravado no canto comum aos lotes 10 e 12 da gleba 7; deste, segue pela linha lateral do lote 9 da referida gleba com azimute verdadeiro 269.4200" percorrendo uma distância de 2.503,18m, até o Marco M­6A, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela Linha L­12 com azimute verdadeiro de 359.5036", percorrendo uma distância de 2.000,00m, até o Marco M­125, cravado no canto comum aos lotes 5 e 7 da gleba 7; deste segue pela lateral do lote 8, com azimute verdadeiro de 270.2415", percorrendo uma distância de 2.586,44m, até o Pilar PI­3, cravado no canto do lote 8 da gleba 8; deste, segue pela Linha L­11, com azimute verdadeiro de 359.3836", percorrendo uma distância de 990,08m até o Marco M­13, cravado no canto comum aos lotes 7 e 8 da gleba 6; deste, segue pela lateral do lote 7 da referida gleba, com azimute verdadeiro de 269.3937", percorrendo uma distância de 2.475,00m, até o Marco M­10, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela lateral do lote 12 da gleba 5, com azimute verdadeiro de 269.3918" percorrendo uma distância de 2.526,24m, até o Pilar PI­2, cravado no canto comum aos lotes 15 e 12 da gleba 5; deste segue pela Linha L­9, com azimute verdadeiro de 179.4228", percorrendo uma distância de 999,97m, até o Marco M­2A, cravado no canto do lote 15 da referida gleba; deste, segue pela lateral do citado lote com azimute verdadeiro de 269.4139", percorrendo uma distância de 2.510,72m, até o Marco M­71, cravado no canto comum aos lotes 12 e 14 da gleba 4; deste, segue pela Linha L­8, com azimute verdadeiro 179.4230", percorrendo uma distância de 1.000,65m, até o Pilar PI­1A, cravado no canto do lote 14 da referida gleba; deste, segue pela lateral do referido lote, com azimute verdadeiro de 269.4152", percorrendo uma distância de 2.485,55m, até o Pilar PI­1, cravado na linha fundiária do lote 14 da referida gleba; deste, segue pela Linha L­7, com azimute verdadeiro de 359.4043", percorrendo uma distância de 1.000,51m, até o Marco M­9, cravado no canto comum aos lotes 11 e 12 da referida gleba; deste, segue pela Linha LE­23, com azimute verdadeiro de 269.3346", percorrendo uma distância de 9.996,47m, até o Marco M­48, cravado no canto comum aos lotes 6 e 7 da gleba 2; deste, segue pela lateral do lote 7, com azimute verdadeiro de 179.3109", percorrendo uma distância de 450,42m até o Marco M­48A, cravado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; do Ponto P­5 ao Ponto P­6, pertence ao Setor Evandro da Cunha, TP­14/82 da gleba Samaúma, que faz divisa com a área proposta para criação da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto; prosseguindo do Marco M­48A, pelo sopé da referida serra, num percurso aproximado de 23.000,00m, até o Ponto P­6, de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5105S e longitude 64.5409WGr., situado no referido sopé; deste, segue rumo aproximado de 71.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 3.300,00m, até o Ponto P­7 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5141S e longitude 64.5552"WGr.; deste, segue com rumo aproximado de 7.200,00m, até o Ponto P­8 de coordenadas geográficas de latitude 10.5355S e longitude 64.5908WGr.; deste, segue com rumo aproximado de 32.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 11.500,00m, até o Ponto P­9 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5916S e longitude 65.0224"WGr., deste, segue com rumo aproximado de 56.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 14.700,00m, até o Ponto P­10 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 11.0346S e longitude 65.0905"WGr., localizadas na margem direito do Rio Pacaás Novos; do Ponto P­2 ao Ponto P­10 faz divisa com a área proposta para criação da Floresta Extrativista do Rio Pacaás Novos; OESTE: prosseguindo do Ponto P­10 pela margem do referido rio, no sentido da jusante, num percurso aproximado de 15.000,00m, até o Ponto P­ll, de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5758S e longitude 65.1258"WGr., situado na confluência da margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, segue pela citada margem do igarapé no sentido da montante, confrontando com o Setor Bananeiras TP­6/82, num percurso de 3.700,00, até o Ponto P­1 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5756S e longitude 65.1127"WGr.; deste, segue pela Linha L­36 com azimute verdadeiro de 126.4750", confrontando com o Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 6.000,00m, até o Marco M­89, localizado na Linha 62/A; deste, segue pela Linha 62/A, com azimute verdadeiro de 08.5400" confrontando com a gleba 2 do Setor Bananeiras, numa distância de 4.734,70m, até o Marco M­83, localizado na divisa do lote 20 da gleba 2 com o lote 7 da gleba 7/A, deste, segue pela Linha 62, com azimute verdadeiro de 121.4303", confrontando com a gleba 7/A, numa distância de 671,25m, até o Marco M­73, localizado na divisa do lote 19 da gleba 2 do Setor Bananeiras; deste, segue pela Linha 62­B, com azimute verdadeiro de 82.4946", confrontando com a referida gleba, numa distância de 3.817,36m, até o Marco M­105, localizado na divisa do lote 13 da referida gleba; deste, segue com azimute verdadeiro de 358.5556", confrontando com a referida gleba, numa distância de 3.482,90m, até o Marco M­126, localizado no sopé da Serra do Macaxeira, divisa com o lote 10; deste, segue pelo sopé da referida serra, rumo nordeste, por linha tortuosa numa distância aproximada de 20.000,00m, até o Marco M­23, onde iniciou­se a descrição deste polígono.

Art. 2º

O Poder Executivo deverá proceder às desapropriações das áreas privadas legitimamente extremadas do Poder Público, à identificação e arrecadação das áreas públicas e, nos termos do art. 4º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, à outorga de contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.

Parágrafo único

Caberá, ainda, ao Poder Executivo, a permanente gestão no sentido de assegurar a eficaz desatinação da área descrita no artigo anterior.

Art. 3º

A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarado de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal, o art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 11 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989 e art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990