Decreto nº 99.166 de 13 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal e nos termos do art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 28 de julho de 1989, combinado com o art. 3º do Decreto nº 98.897 de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica criada nos Municípios de GuajaráMirim e Vila Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583ha (duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE: partindo do Marco M23, pela Linha L52, com rumo aproximado de 64.15NE, limitando com o lote 1 da gleba 6 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4.000,00m, até o Marco M2, cravado no canto do lote 19 de gleba 11; deste, segue pela lateral do referido lote com rumo aproximado de 332.20NW, limitando com o lote 1 da gleba 6, numa distância de 2.000,00m, até o Marco M8 cravado no canto do lote 15 da gleba 1; deste, segue pela Linha L1, com azimute verdadeiro de 58.1553", percorrendo ao longo da Serra dos Pacaás Novos, uma distância de 9.149.69m, até o Marco M75, cravado no canto do lote 3; deste, segue pela lateral do referido lote com azimute verdadeiro de 333.5157", percorrendo uma distância de 1177,14m, até o Marco M111, cravado na linha fundiária do referido lote; deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 64.3532", percorrendo uma distância de 1.447,56m, até o Marco M109; deste, pela linha fundiária do lote 2 com azimute verdadeiro de 621.44m, até o Marco M108; deste, segue pela Linha LH58 com azimute verdadeiro de 64.3441", percorrendo uma distância de 1.961,64m, até o Marco M106, localizado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; deste segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 7.500m, até o Marco M11, cravado no canto do lote 17; deste segue pela Linha L83 com azimute verdadeiro de 24.3322", percorrendo uma distância de 1.196,63m, até o Marco M61; deste, segue pela Linha L84 com azimute verdadeiro de 115.1710", limitando com o setor Bom Sossego, numa distância de 2.394,53m, até o Marco M66, cravado no azimute verdadeiro de 61.4655", limitando com o Setor Bom Sossego, numa distância de 1.798,55m, até o Marco M67, localizado no sopé da referida serra; do Marco M3 ao Marco M67, pertencente à gleba 9 da TP13/81; prosseguindo do Marco M67 pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19.100,00m, até o Marco M6 cravado no canto do lote 5 da gleba 01.TP06/82 do Setor Bananeiras; deste, segue com um rumo aproximado de 77.00SE, limitando com o Setor Bom Sucesso numa distância aproximada de 2.000,00m, localizado no sopé da referida serra; deste segue pelo referido sopé, num percurso aproximado de 19.800,00m, até o Marco M22, localizado no canto do lote 21 da gleba 2, TP14/82 do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela Linha LAJ com azimute verdadeiro de 26.5556", limitando com a gleba 8 do Setor Bom Sucesso, numa distância de 6.892,78m, até o Marco M2, cravado no canto do lote 1 do referido setor, que faz divisa com a Área Indígena Laje; deste, segue pela Linha LE2 com azimute verdadeiro de 87.1258" limitando com a referida área indígena, numa distância de 13.949,26m, até o Marco M35, cravado na lateral do lote 17 da gleba 1 do Setor Evandro da Cunha; deste, segue pela divisa da referida área indígena com azimute verdadeiro de 01.0343", percorrendo uma distância de 2.001,26m, até o Marco M36, cravado no canto do lote 17 da citada gleba, na Linha LE1, deste, segue pela referida linha com azimute verdadeiro de 89.4952", percorrendo uma distância de 5.804,70m, até o Marco M43, cravado no canto do lote 26 da gleba 1 do referido setor; deste, contornando o sopé da Serrados Pacaás Novos, num percurso aproximado de 8.500,00m, até o Marco M97, cravado no canto comum aos lotes 43 e 41 da gleba 04 do Setor Pacaás Novos; deste, segue com azimute verdadeiro de 70.4013", percorrendo uma distância de 1.934,72m, até o Marco M100, cravado no canto do lote 1 da gleba 5 do Setor Pacaás Novos; deste, segue pela Linha L1 com azimute verdadeiro de 70.3834", percorrendo uma distância de 4.092,23m, até o Marco M86, cravado no canto do lote 15 da referida gleba; deste, segue pela Linha L1 com azimute verdadeiro de 88.4837", percorrendo uma distância de 10.722,21m, até o Marco M104, cravado no canto do lote 49 da referida gleba; deste, segue pela lateral do lote 2 da gleba 22, do Setor Evandro da Cunha, com azimute verdadeiro de 333.4852", percorrendo uma distância de 1.745,30m, até o Marco M360, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela Linha E1 com azimute verdadeiro de 86.2919", percorrendo uma distância de 12.176,50m, até o Marco M348, cravado no canto do lote 22 da gleba 22, TP14/82 do Setor Evandro da Cunha; do Marco M36 ao Marco M348 faz divisa com a área para a criação do Parque Estadual de GuajaráMirim; Leste: prosseguindo do Marco M348 pela Linha L18A com azimute verdadeiro de 179.3943", percorrendo uma distância de 7.626,89m, até o Marco M484, cravado no canto do lote 9 da gleba 21; deste, segue pela Linha E4, com azimute verdadeiro de 89.4038", percorrendo uma distância de 2.002,02m, até o Marco M483 cravado no canto do lote 27 da gleba 18; deste, segue pela Linha Ll9, com azimute verdadeiro de 179.4448", percorrendo uma distância de 982,00m, até o Marco M485, cravado no canto comum aos lotes 25 e 27 da gleba 18; deste, segue pela Linha E5, com azimute verdadeiro de 89.4015", percorrendo uma distância de 2.629,50m, até o Marco M499, cravado no canto do lote 26 da gleba 18; deste, segue pela Linha L20 com azimute verdadeiro de 179.4216", percorrendo uma distância de 4.000,72m, até o Marco M507, cravado no canto comum aos lotes 18 e 20 da gleba 18; deste, segue pela Linha E9 com azimute verdadeiro de 89.3817", percorrendo uma distância de 2.405,55m, até o Marco M913 cravado no canto do lote 17 da gleba 19; deste, segue pela Linha L21 com azimute verdadeiro 179.4010", percorrendo uma distância de 3.998,07m, até o Marco M904 cravado no canto comum aos lotes 9 e 11 da gleba 19; deste, segue pela Linha E13 com azimute verdadeiro de 89.3711", percorrendo uma distância de 4.501,24m, até o Marco M546, cravado no canto do lote 9 da gleba; deste, segue pela Linha L23 com rumo de 0.005, percorrendo uma distância aproximada de 500,00m, até o Ponto P2 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.4615"S e longitude 64.2219"WGr. situado na margem direita do Rio Ouro Preto. do Marco M348 ao Ponto P2 pertence ao Setor Evandro da Cunha, TP14/82 da Gleba Samaúma, que limita com a área proposta para a criação do Parque Estadual de GuajaráMirim, prosseguindo do Ponto P2, pela margem direita do Rio Ouro Preto sentido da jusante, confrontando com a Área Indígena UruEuWauWau, num percurso aproximado de 13.000,00m, até o Ponto P3 de coordenadas geográficas aproximadas da latitude 10.5005"S e longitude de 64.2646"WGr., situado na confluência do Igarapé Repartição; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé no sentido da montante, confrontando com a citada área indígena num percurso aproximado de 9.500,00m, até o Ponto P4 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.4933"S e longitude 64.2240"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé no sentido da montante, confrontando com a referida área indígena, num percurso aproximado de 10.000,00m, até o Ponto P5 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5410"S e longitude 64.2225WGr, situado na Linha LE28; SUL: Prosseguindo do Ponto P5, pela referida linha com azimute verdadeiro de 269.2228", percorrendo uma distância de 6.650,00m, até o Marco M631, cravado no canto do lote 13 da gleba 11; deste, segue pela Linha L20 com azimute verdadeiro de 359.3240", percorrendo uma distância de 6.504,70m, até o Marco M623, cravado no canto do lote 1A da gleba 11; deste segue com azimute verdadeiro de 263.4205", percorrendo uma distância de 4.980,36m, até o Marco M619, cravado no canto do lote 4 da gleba 9; deste, segue pela Linha L18 com rumo aproximado de 0.005, percorrendo uma distância aproximada de 1.000,00m, até o Marco M617 cravado na lateral do lote 4; deste, segue pela referida lateral com azimute verdadeiro de 269.3923", percorrendo uma distância de 2.485,56m, até o Marco M611, cravado no canto comum aos lotes 5 e 4 da gleba 9; deste segue pela Linha L17 com azimute verdadeiro 179.3640", percorrendo uma distância de 4.986,16m, até o Marco M616, cravado no canto do lote 13 da gleba 9; deste, segue pela Linha LE26 com azimute verdadeiro de 269.3728", percorrendo uma distância de 7.522,72m, até o Marco M143, cravado no canto do lote 15 da gleba 8; deste, segue pela Linha L14 com azimute verdadeiro de 359.4032", percorrendo uma distância de 2.998,46m, até o Marco M151, cravado no canto comum aos lotes 9 e 11 da gleba 8; deste, segue pela lateral do lote I2 da referida gleba com azimute verdadeiro de 269.4117", percorrendo uma distância de 2.528,97m até o Marco M134, cravado no canto do citado lote; deste, segue pela Linha L13 com azimute verdadeiro de 359.3722", percorrendo uma distância de 998,28m, até o Marco M7A, cravado no canto comum aos lotes 10 e 12 da gleba 7; deste, segue pela linha lateral do lote 9 da referida gleba com azimute verdadeiro 269.4200" percorrendo uma distância de 2.503,18m, até o Marco M6A, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela Linha L12 com azimute verdadeiro de 359.5036", percorrendo uma distância de 2.000,00m, até o Marco M125, cravado no canto comum aos lotes 5 e 7 da gleba 7; deste segue pela lateral do lote 8, com azimute verdadeiro de 270.2415", percorrendo uma distância de 2.586,44m, até o Pilar PI3, cravado no canto do lote 8 da gleba 8; deste, segue pela Linha L11, com azimute verdadeiro de 359.3836", percorrendo uma distância de 990,08m até o Marco M13, cravado no canto comum aos lotes 7 e 8 da gleba 6; deste, segue pela lateral do lote 7 da referida gleba, com azimute verdadeiro de 269.3937", percorrendo uma distância de 2.475,00m, até o Marco M10, cravado no canto do referido lote; deste, segue pela lateral do lote 12 da gleba 5, com azimute verdadeiro de 269.3918" percorrendo uma distância de 2.526,24m, até o Pilar PI2, cravado no canto comum aos lotes 15 e 12 da gleba 5; deste segue pela Linha L9, com azimute verdadeiro de 179.4228", percorrendo uma distância de 999,97m, até o Marco M2A, cravado no canto do lote 15 da referida gleba; deste, segue pela lateral do citado lote com azimute verdadeiro de 269.4139", percorrendo uma distância de 2.510,72m, até o Marco M71, cravado no canto comum aos lotes 12 e 14 da gleba 4; deste, segue pela Linha L8, com azimute verdadeiro 179.4230", percorrendo uma distância de 1.000,65m, até o Pilar PI1A, cravado no canto do lote 14 da referida gleba; deste, segue pela lateral do referido lote, com azimute verdadeiro de 269.4152", percorrendo uma distância de 2.485,55m, até o Pilar PI1, cravado na linha fundiária do lote 14 da referida gleba; deste, segue pela Linha L7, com azimute verdadeiro de 359.4043", percorrendo uma distância de 1.000,51m, até o Marco M9, cravado no canto comum aos lotes 11 e 12 da referida gleba; deste, segue pela Linha LE23, com azimute verdadeiro de 269.3346", percorrendo uma distância de 9.996,47m, até o Marco M48, cravado no canto comum aos lotes 6 e 7 da gleba 2; deste, segue pela lateral do lote 7, com azimute verdadeiro de 179.3109", percorrendo uma distância de 450,42m até o Marco M48A, cravado no sopé da Serra dos Pacaás Novos; do Ponto P5 ao Ponto P6, pertence ao Setor Evandro da Cunha, TP14/82 da gleba Samaúma, que faz divisa com a área proposta para criação da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto; prosseguindo do Marco M48A, pelo sopé da referida serra, num percurso aproximado de 23.000,00m, até o Ponto P6, de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5105S e longitude 64.5409WGr., situado no referido sopé; deste, segue rumo aproximado de 71.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 3.300,00m, até o Ponto P7 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5141S e longitude 64.5552"WGr.; deste, segue com rumo aproximado de 7.200,00m, até o Ponto P8 de coordenadas geográficas de latitude 10.5355S e longitude 64.5908WGr.; deste, segue com rumo aproximado de 32.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 11.500,00m, até o Ponto P9 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5916S e longitude 65.0224"WGr., deste, segue com rumo aproximado de 56.00SW, percorrendo uma distância aproximada de 14.700,00m, até o Ponto P10 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 11.0346S e longitude 65.0905"WGr., localizadas na margem direito do Rio Pacaás Novos; do Ponto P2 ao Ponto P10 faz divisa com a área proposta para criação da Floresta Extrativista do Rio Pacaás Novos; OESTE: prosseguindo do Ponto P10 pela margem do referido rio, no sentido da jusante, num percurso aproximado de 15.000,00m, até o Ponto Pll, de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5758S e longitude 65.1258"WGr., situado na confluência da margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, segue pela citada margem do igarapé no sentido da montante, confrontando com o Setor Bananeiras TP6/82, num percurso de 3.700,00, até o Ponto P1 de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 10.5756S e longitude 65.1127"WGr.; deste, segue pela Linha L36 com azimute verdadeiro de 126.4750", confrontando com o Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 6.000,00m, até o Marco M89, localizado na Linha 62/A; deste, segue pela Linha 62/A, com azimute verdadeiro de 08.5400" confrontando com a gleba 2 do Setor Bananeiras, numa distância de 4.734,70m, até o Marco M83, localizado na divisa do lote 20 da gleba 2 com o lote 7 da gleba 7/A, deste, segue pela Linha 62, com azimute verdadeiro de 121.4303", confrontando com a gleba 7/A, numa distância de 671,25m, até o Marco M73, localizado na divisa do lote 19 da gleba 2 do Setor Bananeiras; deste, segue pela Linha 62B, com azimute verdadeiro de 82.4946", confrontando com a referida gleba, numa distância de 3.817,36m, até o Marco M105, localizado na divisa do lote 13 da referida gleba; deste, segue com azimute verdadeiro de 358.5556", confrontando com a referida gleba, numa distância de 3.482,90m, até o Marco M126, localizado no sopé da Serra do Macaxeira, divisa com o lote 10; deste, segue pelo sopé da referida serra, rumo nordeste, por linha tortuosa numa distância aproximada de 20.000,00m, até o Marco M23, onde iniciouse a descrição deste polígono.
Art. 2º
O Poder Executivo deverá proceder às desapropriações das áreas privadas legitimamente extremadas do Poder Público, à identificação e arrecadação das áreas públicas e, nos termos do art. 4º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, à outorga de contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.
Parágrafo único
Caberá, ainda, ao Poder Executivo, a permanente gestão no sentido de assegurar a eficaz desatinação da área descrita no artigo anterior.
Art. 3º
A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarado de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal, o art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 11 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989 e art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990