Artigo 3º do Decreto nº 99.166 de 13 de Março de 1990
Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarado de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal, o art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 11 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989 e art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.