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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Decreto8.247 de 23/05/2014

    Art. 1º - O Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º (...) I - (...) a) máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados às atividades de que trata o art. 6º ; e b) ferramentas computacionais ( softwares ) e dos insumos das atividades de que trata o art. 6º ; II - (...) a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que trata o art. 6º ; e b) ferramentas computacionais ( softwares ) e dos insumos das atividades de que trata o art. 6º ; III - (....

  • Decreto7.654 de 23/12/2011

    Art. 1º - O art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 68 a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. § 1º a inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do...

  • Decreto184 de 29/01/1890

    Art. 2º - O Ministro da Justiça é autorizado: 1º A não preencher os logares que vagarem e que não forem plenamente justificados pelas necessidades do serviço; 2º A aposentar com o ordenado da nova tabella, por inteiro ou proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme o merecimento, os empregados que tiverem feito jus á aposentação, segundo as leis vigentes e sem prejuizo do direito adquirido; 3º A dar provisoriamente nova organização aos serviços da repartição, até resolução definitiva do poder legislativo; 4º A prover sobre A organização do serviço do archivo e da bibliotheca, na conformidade dos ...

  • Decreto9.831 de 10/06/2019

    Art. 4º, §5° - O mandato dos representantes, titulares e suplentes, do CNPCT referidos nos incisos XI a XIII do caput será de dois anos, admitida uma recondução por igual período. (...) § 8º O vice-presidente do CNPCT será eleito pelos demais membros e exercerá mandato de um ano, assegurada a alternância entre os representantes dos incisos II a X do caput e os representantes dos incisos XI a XIII do caput ." (NR) " Art. 10 O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e designados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitid...

  • Decreto11.761 de 30/10/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) I - aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e III - aos anistiados políticos que recebem reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002" . (NR) "Art. 2º (...) I - desconto - valor deduzido de remu...

  • Decreto2.195 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS subordinam-se à legislação de telecomunicações, aos tratados, acordos e atos internacionais, e, no que couber...

  • Decreto3.265 de 29/11/1999

    Art. 1º, §1° - (...) I - ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; e II - ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. § 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento consecutivos da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado emprega...

    • Decreto22.785 de 31/05/1933

      O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Considerando que ao Govêrno cumpre velar pela integridade do Patrimônio da União, defendendo e resguardando o domínio dos respectivos bens; Considerando que entre esses bens se compreendem os terrenos de marinha, seus acrescidos e os de mangue, necessarios á defesa nacional, o que tem levado o Govêrno a alienar sómente o seu domínio util afim de fiscalizar as transferencias, impedindo que os mesmos tenham destino inconveniente á referida defesa e facilitando dêsse modo...