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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Decreto56.120 de 27/04/1965

    Art. 1º - Os artigos 9º e 10 do Decreto nº 52.464, de 12 de setembro de 1963 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º a distribuição de auxílios e subvenções à conta de dotações globais, será feita sob a direta supervisão e imediata responsabilidade do Ministro de Estado, ouvidos os órgãos técnicos competentes e tendo em vista: a) idoneidade da entidade beneficiada; b) a comprovação de condições para prestação de serviços gratuitos a indigentes, sem prejuízo da manutenção paralela de serviços sujeitos a pagamento; c) a apresentação de plano de obras...

  • Decreto6.912 de 23/07/2009

    Art. 1º, §7-b - O percentual do valor da prestação mensal, previsto no § 7º-A, referente ao cálculo do quantitativo máximo da complementação de que trata o § 7º, deverá ser reajustado para vinte por cento no ano de 2010, e acrescido em mais dez por cento da prestação mensal a cada ano subsequente, prevalecendo para pagamento o resultado desse cálculo, ou R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), o que representar maior montante. § 8º Ocorrendo a hipótese prevista no § 7º e quando o cálculo previsto nos §§ 7º-A e 7º-B resultar em cem por cento da prestação mensal devida, o débito será consolidado, deduzindo-se os recolhimentos efetuados, e o sald...

  • Decreto3.882 de 08/08/2001

    Art. 1º - Os incisos IX e XII do art. 5º, o art. 6º , os incisos XV, XVI e XIX do art. 9º, o capu t do art. 13 e a alínea "c" do seu inciso I e o caput do art. 27 do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 3.851, de 27 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) IX - realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing ; (...) XII - atuar como agente operador e financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; (...)" (NR) "Art. 6º O capital da CEF é de R$1...

  • Decreto10.028 de 26/09/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que trata a Seção X do Capítulo IV da Lei nº 13.707, de 2018, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os limites estabelecidos no Anexo V e, ainda, o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição e no art. 68 da Lei nº 13.707, de 2018, respectivamente." (NR) "Art. 8º (...) I - ampliar os limite...

  • Decreto7.367 de 25/11/2010

    Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)……………(...) I - (...) c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; d) locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado, quando contratada por pessoa jurídica habilitada ao regime; II - (...) c) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitad...

  • Decreto3.313 de 28/12/1999

    Art. 1º - o Os arts. 1 o e 3 o do Decreto n o 3.031, de 20 de abril de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Ficam limitados a R$ 38.882.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , conforme estabelecido nos arts. 2 o e 6 o deste Decreto. (...)" (NR) "Art. 3 o O pagamento de despesas no exercício de 1999,...

  • Decreto9.362 de 08/05/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Os processos relativos ao reconhecimento de dívidas oriundas do FND serão obrigatoriamente instruídos com: I - declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, à liquidez e à exatidão das obrigações; II - original ou cópia autenticada da documentação comprobatória da dívida; e III - manifestação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU sobre a regularidade das contratações e a exatidão dos valores devidos, quando o montante for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). § 2º O dispost...

  • Decreto12.499 de 11/06/2025

    Art. 1º, V, b - (...) 1. mutuário pessoa jurídica: 0,0082% ao dia; (...) VI - nas operações referidas nos incisos I A V, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , inclusive microempreendedor individual - MEI, em que o valor seja igual ou inferior A R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no art. 45, caput, inciso II: 0,00274% ou 0,00274% ao dia, conforme o caso; (...) § ...