Decreto nº 56.120 de de 27 de Abril de 1965
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto número 52.464, de 12 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Os artigos 9º e 10 do Decreto nº 52.464, de 12 de setembro de 1963 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A distribuição de auxílios e subvenções à conta de dotações globais, será feita sob a direta supervisão e imediata responsabilidade do Ministro de Estado, ouvidos os órgãos técnicos competentes e tendo em vista: a) idoneidade da entidade beneficiada; b) a comprovação de condições para prestação de serviços gratuitos a indigentes, sem prejuízo da manutenção paralela de serviços sujeitos a pagamento; c) a apresentação de plano de obras ou de aplicação dos recursos pleiteados. Art. 10 . Os recursos de verbas globais serão distribuídos com observância da respectiva ementa orçamentária e para os seguintes fins: a) contribuição para custeio de serviços médicos a indigentes ou de trabalhos de pesquisa; b) aquisição ou melhoria de equipamento; c) reformas, ampliação, prosseguimento e conclusão de obras; d) formação de pessoal técnico ou administrativo."
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1965