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Artigo 2º do Decreto nº 56.120 de de 27 de Abril de 1965

Altera dispositivos do Decreto número 52.464, de 12 de setembro de 1963.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.120 de /1965