Artigo 1º do Decreto nº 56.120 de de 27 de Abril de 1965
Altera dispositivos do Decreto número 52.464, de 12 de setembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 9º e 10 do Decreto nº 52.464, de 12 de setembro de 1963 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A distribuição de auxílios e subvenções à conta de dotações globais, será feita sob a direta supervisão e imediata responsabilidade do Ministro de Estado, ouvidos os órgãos técnicos competentes e tendo em vista: a) idoneidade da entidade beneficiada; b) a comprovação de condições para prestação de serviços gratuitos a indigentes, sem prejuízo da manutenção paralela de serviços sujeitos a pagamento; c) a apresentação de plano de obras ou de aplicação dos recursos pleiteados. Art. 10 . Os recursos de verbas globais serão distribuídos com observância da respectiva ementa orçamentária e para os seguintes fins: a) contribuição para custeio de serviços médicos a indigentes ou de trabalhos de pesquisa; b) aquisição ou melhoria de equipamento; c) reformas, ampliação, prosseguimento e conclusão de obras; d) formação de pessoal técnico ou administrativo."