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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Decreto2.975 de 01/03/1999

    o proprietário se submeta ao pagamento dos direitos e gravames de importação exigíveis; ou...

  • Decreto12.000 de 19/03/1943

    Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Ferreira de Castro a pesquisar minérios de manganês e ferro em duas áreas delimitadas por um quadrado de cem hectares (100 Ha) e um retângulo de setenta hectares (70 Ha), achando-se a primeira na fazenda Cajurú, no distrito de Ibituruna e a segunda na fazenda da Ponte Alta no distrito e município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais, tendo as duas áreas como ponto de referência o quilômetro cento e noventa e quatro (Km 194), entre as estações de Ibituruna e Aureliano Mourão da Rede Mineira de Viação e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quadrado de lado igual...

  • DecretoDecreto de 02 de Julho de 1996

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", com área total de 1.538,8447ha (um mil, quinhentos e trinta e oito hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e sete centiares), situados no Município de Goiás, objeto das Matrículas nºs 5.774, fls. 42, Livro 2-T; 5.776, fls. 43, Livro 2-C; 5.778, fls. 44, Livro 2-T; 5.780, fls. ...

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", com área registrada de mil, oitocentos e setenta e oito hectares, dezoito ares e trinta centiares e área medida de dois mil, sessenta e oito hectares, noventa ares e sessenta centiares, situado no Município de Utinga, objeto dos Registros nºˢ R-5-1.377, fls. 50, Livro 2-P; R-4-1.617, fls. 224v, Livro 2-E e...

  • Decreto24.447 de 22/06/1934

    Art. 5º, §1° - Nos portos organizados, o Ministério da Fazenda é representado pelas alfândegas e mesas de rendas, repartições às quais competem, nesses portos, as seguintes atribuições: 1 - Exercer a fiscalização e a polícia aduaneiras e a represssão do contrabando; 2 - Arrecadar os direitos aduaneiros e outros impostos, bem como o produto das taxas federais, exceto às que correspondam á retribuição de serviços portuários, a cargo das administrações dos portos; 3 - Fiscalizar a movimentação, a guarda e a conservação das mercadorias sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros, e a

  • Decreto9.995 de 29/08/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º Fica dispensado o alfandegamento da área destinada ao funcionamento da ZPE, exceto do conjunto das áreas segregadas destinadas à movimentação, à armazenagem e à submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. § 2º Para cumprimento do disposto no § 1º, devem ser observadas as determinações do CZPE, além dos requisitos e das condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, relativos a: (Revoga...

  • Decreto4.513 de 13/12/2002

    Art. 1º - o Os arts. 3 o , 4 o e 6 o do Decreto n o 3.696, de 21 de dezembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3 o (...) IV - o Ministério da Defesa; V - o Ministério da Educação; VI - o Ministério da Previdência e Assistência Social; VII - o Ministério das Relações Exteriores; VIII - o Ministério da Saúde; IX - a Secretaria da Receita Federal; X - a Secretaria Nacional Antidrogas, como órgão executivo das atividades previstas no inciso II do art. 1 o deste Decreto; XI - o Departamento de Polícia Federal, como órgão executivo das atividades previstas no inciso I do art. 1 o deste Decreto; XII - o Conselho Nacional d...

  • Decreto12.054 de 12/06/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A Na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, de qualquer fonte, a alienação ou a remoção dos bens e das instalações em operação comercial, vinculados ao atendimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI, em caso de prejudicar a garantia do suprimento eletroenergético, dependerá de prévia e expressa autorização do poder concedente. § 1º Por motivo de interesse público, declarada a extinção da outorga e observadas ...