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    3. Decreto 12.000 de 19 de Março de 1943

    Coração para favoritarDecreto 12.000 de 19 de Março de 1943

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Ferreira de Castro a pesquisar minérios de manganês e ferro em duas áreas delimitadas por um quadrado de cem hectares (100 Ha) e um retângulo de setenta hectares (70 Ha), achando-se a primeira na fazenda Cajurú, no distrito de Ibituruna e a segunda na fazenda da Ponte Alta no distrito e município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais, tendo as duas áreas como ponto de referência o quilômetro cento e noventa e quatro (Km 194), entre as estações de Ibituruna e Aureliano Mourão da Rede Mineira de Viação e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quadrado de lado igual a mil metros (1.000 m) e com um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), rumo magnético seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (6º 45' SE) do ponto de referência e os lados concorrentes nesse vértice: trinta e seis graus sudoeste (36º SW) e cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW); retângulo com um vértice a trezentos metros (300 m), rumo magnético setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30' SE) do ponto de referência e os lados concorrentes nesse vértice: setecentos metros (700 m) e trinta e seis graus nordeste (36º NE) e mil metros (1.000 m) e cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW).

    Art. 2º

    . Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    . O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 1.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    . Revogam-se as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS. Apolônio Salles.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1943