Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ordem social” em Legislação Estadual

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São PauloAto das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo de 05 de Outubro de 1989

    Art. 7º, Parágrafo Único - Após o preenchimento das vagas, na forma prevista neste artigo, serão obedecidos o critério e a ordem fixados pelo artigo 31, §§ 1° e 2°, desta Constituição. - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 374, conferiu ao parágrafo único do artigo 7° do ADCT interpretação conforme a Constituição para ficar estabelecido que, com a formação completa do Tribunal de Contas do Estado (com o preenchimento das quatro vagas pela Assembleia Legislativa), as outras três vagas, da cota do Governador, devem ser preenchidas da seguinte forma: as duas primeiras, respectivamente, por auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal82 de 26/12/1966

    Art. 210 - Os recursos do FUNDEFE serão aplicados em programas de desenvolvimento econômico e social da região geo-econômica do Distrito Federal, na forma de regulamentação própria.

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ............................................... II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento." "Art. 40. O imposto não incide sobre: I - as saídas decorrentes de operações que destinam ao exterior produtos industrializados; II - as saídas de produtos industrializa...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais12 de 06/10/1964

    Os recursos a que se refere o parágrafo anterior serão arrecadados pelos coletores estaduais, que recolherão no prazo de dez dias, o seu produto mensal, à ordem da Comissão do Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha, em estabelecimento de crédito oficial, por esta indicado, sob pena de responsabilidade.

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 30/12/1966

    Art. 7º - O artigo 111 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 111 - Ao Estado e aos Municípios é vedado: I - cobrar impostos sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços dos outros, sem prejuízo da tributação dos serviços públicos concedidos, ressalvados os federais, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 18; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou os serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da legislação especial aplicável; d) o papel destinado exclusivamente à impressão de j...

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 13 de Outubro de 1962

    Art. 17, XIII - — Convocar e promover reuniões de ordem didática e administrativa.