Constituição Estadual do Rio Grande do SulArt. 129 - À Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ORDEM pública e a polícia judiciária militar.