“ordem social” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais84 de 22/12/2010
Art. 14 - – Os incisos IV, VI, XXI e XXXVI do "caput" do art. 62 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) IV – dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta; (...) VI – resolver sobre prisão e sustar o andamento de ação penal contra Deputado, observado o disposto no art. 56; (...) XXI – escolher quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas; (...) XXXVI – dispor sobre o sistema de previdência e assistência social dos seus membros e o sistema de assistência social dos servidores de sua Secretaria;".
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais22 de 03/12/1982
Art. 1º, §2º - Na falta de deliberação dentro do prazo estipulado, o projeto será incluído automaticamente na ordem do dia, em rgime de urgência, nas dez reuniões subseqüentes, em dias sucessivos e se, ao final dessas, não for apreciado, considerar-se-á definitivamente aprovado, em sua forma original." Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 39 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1982. O Presidente - José Santana O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna O 2º-Vice-Pre...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais105 de 04/12/2020
Art. 2º - – Fica acrescentado ao art. 231 da Constituição do Estado o seguinte § 5º: "Art. 231 – (...) § 5º – Como subsídio ao plano a que se refere o caput, o Estado instituirá um plano estratégico de transportes, que conterá programação de investimentos para o prazo mínimo de quinze anos a contar da data de sua instituição, estabelecerá diretrizes para o planejamento das ações governamentais e a elaboração do orçamento do Estado e terá como princípios: I – a integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário; II – a eficiência econômica, a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e o e...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais26 de 09/07/1997
Art. 1º - – O inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XXIII – aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha: a) dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado; b) dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador do Estado, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; c) de interventor em município; d) dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual; (Declarada a inconstitucionalidade da expressão "dos Presidentes ...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais23 de 05/12/1985
Art. 1º - O artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 2º, passando o atual § 2º a vigorar como § 3º: "Art. 103 - .............................. I - ...................................... a) ....................................... b) ....................................... II - ..................................... III - .................................... § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social em órgão público estadual da administração direta ou indireta poderá aposentar-se aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimento integra...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais56 de 11/07/2003
Art. 5º - – O art. 128 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 – A Advocacia-Geral do Estado, subordinada ao Governador do Estado, representa o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que sobre ela dispuser, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo. § 1º – A Advocacia-Geral do Estado tem por chefe o Advogado-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador do Estado entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º – Subordinam-se técnica e juridicamente ao Advogado-Geral do Estado as consult...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais111 de 29/06/2022
Art. 1º - – A alínea "q" do inciso XV do caput do art. 10, o § 5º do art. 31, o art. 34, o inciso XII do art. 61, o inciso IV do § 2º do art. 65 e a alínea "f" do inciso III do caput do art. 66 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (…) XV – (…) q) organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil e da Polícia Penal. (...) Art. 31 – (…) § 5º – A avaliação de desempenho dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Penal, para efeito de promoção e progressão nas respectivas carreiras, obedecerá a regras especiais. (…) Art. 34 – É garantida a liberação do servidor público civil e do militar para exercício ...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais39 de 02/06/1999
Art. 9º - – O art. 142 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 142 – A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do último posto, competindo: I – à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos...