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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 23 de 05 de dezembro de 1985

Acrescenta parágrafo ao artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 23, de 5/12/1985, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1985.


Art. 1º

O artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 2º, passando o atual § 2º a vigorar como § 3º: "Art. 103 - .............................. I - ...................................... a) ....................................... b) ....................................... II - ..................................... III - .................................... § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social em órgão público estadual da administração direta ou indireta poderá aposentar-se aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimento integral. § 3º - ................................... (Vide Emenda à Constituição nº 25, de 1/12/1986.) Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1985. O Presidente - Dálton Canabrava O 1º-Vice-Presidente - João Pinto Ribeiro O 2º-Vice-Presidente - Sérgio Emílio O 1º-Secretário - José Bonifácio Filho O 2º-Secretário - João Pedro Gustin O 3º-Secretário - Fernando Rainho O 4º-Secretário - José Maria Chaves ================================================================ Data da última atualização: 22/12/2005. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


O Presidente - Dálton Canabrava O 1º-Vice-Presidente - João Pinto Ribeiro O 2º-Vice-Presidente - Sérgio Emílio O 1º-Secretário - José Bonifácio Filho O 2º-Secretário - João Pedro Gustin O 3º-Secretário - Fernando Rainho O 4º-Secretário - José Maria Chaves ================================================================ Data da última atualização: 22/12/2005.

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 23 de 05 de dezembro de 1985