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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.583 de 29/12/1961

    Art. 24 - – Fica suprimido o art. 4º da Lei n. 2.284, de 28 de dezembro de 1960, e modificada a expressão 3, Assistente Social padrão I-37; do art. 2º da referida lei, para 3, Visitador Social, padrão I-37; (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.024 de 09/01/2012

    Art. 11, §1º - Consideram-se programas sociais, para efeito desta Lei, as políticas orientadas para a emancipação social e cidadã, envolvendo programas precipuamente voltados para a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.981 de 13/07/2007

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 197.475,50m² (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), composto de propriedade particular, situado no Sítio São Luiz, Município e Comarca de Cubatão, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº 425327, protocolo 202096/07 - CDHU, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e ...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.450 de 20/08/2013

    Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.186, de 27 de fevereiro de 2014 (art.1º-nova redação para caput) : "Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado no Distrito de Perus-Município de São Paulo/SP, código-5758431, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: inicia no ponto 1, no alinhamento predial da Estrada do Pinheirinho, sentido Caieiras, d...

  • Decreto Estadual de São Paulo48.176 de 23/10/2003

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implantação dos meios necessários à conexão e à operação com o Sistema BEC/SP, serão de responsabilidade de cada partícipe, correndo à conta das suas respectivas dotações orçamentárias. CLÁUSULA SEXTA Do Prazo De Vigência O prazo de vigência deste convênio será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA Da Rescisão e da Denúncia Este convênio poderá ser rescindido por infração legal ou regulamentar, especialmente de disposições do "Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo", expedido pelo Comitê de Qualidade da Gest...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.984 de 02/02/2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com uma superfície de 21.365,84m² (vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), composto pelo nº 34 da Avenida Brasil, nº 99 da Rua José Oséias Barbosa e nº 500 da Avenida Santista, Bairro Morro Nova Cintra, Município de Santos, neste Estado, conforme Protocolo CDHU-206380/08; necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaçõ...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.380 de 29/09/2011

    Art. 1º - O artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 , com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por: I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo: a) 1 (um) da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) 1 (um) da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; (*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19) II - 1 (um) representante ...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.112 de 13/03/2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 63.732,43m² (sessenta e três mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, conforme consta no Processo Provisório CDHU nº 207.44...