Decreto Estadual de São Paulo nº 57.380 de 29 de setembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 , com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por: I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo: a) 1 (um) da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) 1 (um) da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; (*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19) II - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, indicado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU; III - 3 (três) representantes da Secretaria da Educação, sendo: a) 1 (um) da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP; b) 1 (um) da área de educação indígena; c) 1 (um) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE; IV - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde; V - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, da área de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia; VI - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, indicado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; VII - 3 (três) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo: a) 1 (um) da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI; b) 1 (um) do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP; c) 1 (um) do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP; VIII- 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; IX - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano; (*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19) X - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; XI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; (*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19) XII - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo; XIV - 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; XV - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; XVI - 1 (um) representante da Secretaria de Energia; XVII- 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, indicado pelo Comando de Policiamento Ambiental; XVIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; XIX - mediante convite: a) 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP; b) 1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; c) 1 (um) representante da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; d) 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP; e) 1 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP; f) 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP. § 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente. § 2º - Caberá ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania formular os convites de que trata o inciso XIX deste artigo, bem como designar, mediante resolução, os membros e respectivos suplentes do Comitê, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.". (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.19)