Decreto Estadual de São Paulo nº 51.981 de 13 de julho de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 197.475,50m² (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), composto de propriedade particular, situado no Sítio São Luiz, Município e Comarca de Cubatão, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº 425327, protocolo 202096/07 - CDHU, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e Levantamento PlaniAltimétrico, a saber: a presente descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Vereador Gigino Aldo Trombino, na divisa com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (matrícula nº 7010), distante 95,64m do alinhamento impar da Rua João Martins Sobrinho; deste ponto segue com direção azimutal 215°51'19" e distância 190,99m, confrontando com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (matrícula nº 7010) e Rua Benedito Moreira Cesar, até ponto 2; deflete à esquerda no azimute 125°45'04" e distância 209,65m, confrontando com a Rua Benedito Moreira Cesar, até o ponto 3; deflete à direita no azimute 217°51'45" e distância 182,52m, até o ponto 4; deflete à esquerda no azimute 127°46'18" e distância 140,12m, até o ponto 5, confrontando desde o ponto 3, até aqui, com áreas nº 52, 53 e 54, atual Escola Técnica Federal; deflete à direita no azimute 217°55'13" e distância 181,17m, confrontando com a Avenida Joaquim Jorge Peralta, até o ponto 6; deflete à direita no azimute 279°27'57" e distância 210,54m, até o ponto 7, deflete à direita no azimute 355°25'57" e distância 70,53m, até o ponto 8; segue em curva à esquerda com raio de 35,00m e desenvolvimento 21,63m, até o ponto 9; prossegue em reta azimute 320°00'57" e distância 225,72m, até o ponto 10; deflete à direita no azimute 344°20'57" e distância 82,00m, até o ponto 11, confrontando desde o ponto 6, até aqui, com o terreno da Marinha; deflete à direita no azimute 47°42'27" e distância 511,00m, confrontando com área nº 56 e Rua João Martins Sobrinho, até o ponto 12; deflete à direita no azimute 137°17'14" e distância 95,65m, confrontando com a Rua Vereador Gigino Aldo Trombino, até o ponto 1, início do perímetro, encerrando uma área de 197.475,50m². Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2007 JOSÉ SERRA Publicado em: 14/07/2007 Atualizado em: 01/08/2007 10:18