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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.112 de 13 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 63.732,43m² (sessenta e três mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, conforme consta no Processo Provisório CDHU nº 207.442/08 (código 5758199) a saber: imóvel localizado à Avenida Paulo Guilguer Reimberg (antiga Estrada da Varginha) Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, com início no ponto 1, situado no alinhamento da Avenida Paulo Guilguer Reimberg (antiga Estrada da Varginha) junto ao imóvel nº 946 da referida avenida; deste ponto segue 149,36m com rumo SW35°56'54", confrontando com área pertencente a Francisco Gil, até o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue 33,77m com rumo SW1°58'34", na mesma confrontação, até o ponto 3; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue 27,03m com rumo SW60°45'28", ainda na mesma confrontação, até o ponto 4 (situado no eixo do córrego existente); deste ponto segue 237,13m pelo alinhamento do referido córrego existente, confrontando com o Espólio de João Jaschker e Slavettti Aldemo, até alcançar o ponto 5 (situado no alinhamento da ferrovia FEPASA); do ponto 5 deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida ferrovia até o ponto 12, sendo: lado 5-6 com rumo NW9°43'39" e distância 18,30m, lado 6-7 com rumo NW25°16'40" e distância 20,00m, lado 7-8 com rumo NW4°59'52" e distância 32,29m, lado 8-9 com rumo NE6°31'09" e distância 215,00m, lado 9-10 com rumo NE8°27'18" e distância 100,38m, lado 10-11 com rumo NW4º56'02" e distância 60,65m, lado 11-12 com rumo NW26°15'01" e distância 21,00m, até alcançar novamente o alinhamento da Avenida Paulo Guilguer Reimberg; do ponto 12 deflete à direita e segue 29,23m pelo alinhamento da referida Avenida Paulo Guilguer Reimberg (antiga Estrada da Varginha) com rumo SE72°25'50", até o ponto 13; deste ponto segue 71,92m em curva de raio 308,27m e ângulo central 13°22'02", na mesma confrontação, até o ponto 14; deste ponto segue 196,76m com rumo SE49°03'48", ainda pelo mesmo alinhamento, até encontrar o ponto 1, início da descrição, encerrando uma área de 63.732,43m² (sessenta e três mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009 JOSÉ SERRA Publicado em: 14/03/2009 Atualizado em: 16/03/2009 10:10


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.112 de 13 de março de 2009