Decreto Estadual de São Paulo51.597 de 23/02/2007Art. 1º, §3º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.404, de 6 de outubro de 2011 (art.1º-acrescenta § e artigo) :
"§ 4º - O contribuinte optante pelo regime especial de tributação de que trata este artigo que receber mercadoria com imposto retido por substituição tributária poderá deduzir, do valor do imposto apurado nos termos do caput e §§ 1º a 3º, a importância equivalente à resultante da aplicação do percentual de 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor da entrada da referida mercadoria, desde que esta esteja arrolada:
1 - no § 1º do artigo 313-W do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e seja ...