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ordem social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo51.597 de 23/02/2007

    Art. 1º, §3º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.404, de 6 de outubro de 2011 (art.1º-acrescenta § e artigo) : "§ 4º - O contribuinte optante pelo regime especial de tributação de que trata este artigo que receber mercadoria com imposto retido por substituição tributária poderá deduzir, do valor do imposto apurado nos termos do caput e §§ 1º a 3º, a importância equivalente à resultante da aplicação do percentual de 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor da entrada da referida mercadoria, desde que esta esteja arrolada: 1 - no § 1º do artigo 313-W do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e seja ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.699 de 06/08/2003

    Art. 48, II - destinados a órgãos oficiais do Estado ou doados a instituições de educação ou de assistência social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.170 de 29/05/1996

    Art. 1º, VII - Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.020 de 08/01/1993

    Art. 25 - – Em caso de conflito ou de tensão social incontornável, o Estado proporá à União a desapropriação da área, por interesse social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.920 de 06/08/2007

    Art. 1º - – Fica instituída a Comenda Teófilo Otoni, que tem como finalidade homenagear pessoas e instituições que se tenham dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social das regiões norte-nordeste de Minas Gerais, Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e Norte de Minas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.775 de 17/10/2005

    Art. 37, I - contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.044 de 31/03/2006

    Art. 2º - O número de Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ordem: 126 MUNICÍPIO: Sete Lagoas ENDEREÇO: Praça Carmelo Mota - Centro DESTINAÇÃO: 22.462,21m²: Praça de Esportes 1.101,71m²: Câmara Municipal". (Vide art. 1º da Lei nº 18.987, de 1º/7/2010.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.236 de 26/04/2002

    Art. 22 - – Os resultados líquidos obtidos pela LEMG resultantes da exploração das modalidades lotéricas previstas nesta lei serão destinados a projetos de interesse social relacionados à segurança pública, à educação, ao desporto, à moradia e à seguridade social, com ênfase para a saúde, sob a supervisão das entidades responsáveis. Capítulo VIII Disposições Finais...