Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.044 de 31 de março de 2006

Altera a destinação prevista para os imóveis a que se refere a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona, e dá nova redação à Ordem 126 de seu Anexo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

A destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a ser a utilização como centros de prática de esporte e de lazer, ressalvados os casos especificados no seu Anexo.

Art. 2º

O número de Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "ORDEM: 126 MUNICÍPIO: Sete Lagoas ENDEREÇO: Praça Carmelo Mota - Centro DESTINAÇÃO: 22.462,21m²: Praça de Esportes 1.101,71m²: Câmara Municipal". (Vide art. 1º da Lei nº 18.987, de 1º/7/2010.)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.995, de 1998.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena ===================================== Data da última atualização: 5/7/2010.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.044 de 31 de março de 2006