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ordem social” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo35 de 03/04/2012

    Art. 1º - – Os §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 140 –............................................................. § 1º – ........................................................................ § 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica. § 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. § 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia depend...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo21 de 21/02/2006

    Art. 1º - A Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - .................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ § 6º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória de valor superior ao subsídio mensal. (NR)" "Artigo 14 - ...................................

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo33 de 01/11/2011

    Art. 1º - – O § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 31 – ........................................................................ ............................................................................................. § 2º – Os Conselheiros do Tribunal serão escolhidos na seguinte ordem, sucessivamente: 1 – dois terços pela Assembleia Legislativa; 2 – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação pela Assembleia Legislativa, observadas as regras contidas no inciso I do § 2º do artigo 73 da Constituição Federal. .......................................................................

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo48 de 10/02/2020

    Art. 1º - Fica acrescido o § 4°, ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação que segue: "Artigo 180 - (...) § 4° - Além das exceções contempladas nas alíneas do inciso VII deste artigo, as áreas institucionais poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados para a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública." (NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo49 de 06/03/2020

    Art. 1º, III - O artigo 126: "Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR) § 1º - ................................................................. 1 - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatório realizar avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que enseja...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo25 de 12/05/2008

    Art. 1º - O Artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido. Parágrafo único - Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice, encaminhan...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo23 de 31/01/2007

    Art. 1º - O inciso VII do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 180 - ...................................................................... ............................................................................................. VII - as áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de: a) loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente ocupadas por núcleos habitacionais de int...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo17 de 02/03/2004

    Art. 1º - O artigo 79, "caput", da Constituição do Estado de São Paulo, e o seu inciso II passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 79 - Ressalvada a competência residual do Tribunal de Justiça, compete aos Tribunais de Alçada processar e julgar, em grau de recurso: I - .............................................................................................. II - em matéria criminal: a) os crimes contra o patrimônio, excetuados os com evento morte; b) os crimes relativos a entorpecentes e drogas afins; c) os crimes relativos a armas de fogo e os contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; d) os crimes de f...