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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória320 de 24/08/2006

    Art. 3º, X - guardar em boa ordem documentos pertinentes às operações realizadas sob controle aduaneiro, nos termos da legislação própria, para exibi-los à fiscalização federal, quando exigido;...

  • Lei11.297 de 09/05/2006

    Art. 7º - Nº DE ORDEM...

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 596, a - Gerir o "Fundo Social Sindical" ;...

  • Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985

    Art. 7º, §1º - Os cursos referidos neste artigo destinam-se ao aperfeiçoamento dos servidores policiais civis que se encontrem no Padrão final da Primeira Classe das categorias funcionais de nível superior e médio, obedecidos os critérios estabelecidos nos referidos cursos, por ordem de antigüidade.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Maio de 1991

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social declarará, mediante portaria, as autorizações de que trata este artigo.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1998

    Art. 1º, XIII - CENTRO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL NA COMUNIDADE, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 48.439.681/0001-15 (Processo MJ nº 22.697/96-42);...

  • Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941

    Art. 9º - A administração de cada ramo desportivo, ou de cada grupo de ramos desportivos reunidos por conveniência de ordem técnica ou financeira, far-se-á, sob a alta superintendência do Conselho Nacional de Desportos, nos termos do presente decreto-lei, pelas confederações, federações, ligas e associações desportivas.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2007

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação Social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e XIV - Advocacia-Geral da União. (...) " (NR)...