Medida Provisória166 de 18/02/2004Art. 2º - Compete aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nº s 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, à Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e, em especial:...