Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.
Art. 3º, Parágrafo Único - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá definir procedimentos para a gestão e a operacionalização do Adicional Complementar.